A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá o prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral, nas hipóteses em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito do pedido de revisão.

O colegiado admitiu dois recursos sobre o tema para julgar sob o rito dos recursos repetitivos. A tese a ser definida servirá de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais.

A afetação foi decidida em questão de ordem submetida ao colegiado pelo relator dos recursos, ministro Herman Benjamin. O tema foi cadastrado com o número 975 e está disponível no sistema de repetitivos do STJ.

Ao propor a afetação, o ministro ressaltou que os recursos discutem tema diferente daquele registrado sob o número 966, cuja controvérsia está na possibilidade da concessão de benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, com consequente retroação à data em que se iniciou o benefício.

“Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência”, explicou o ministro.

Para julgamento da questão controvertida, o colegiado decidiu suspender, em todo o território nacional, os processos individuais ou coletivos que discutam o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    

REsp 1.648.336 
REsp 1.644.191

       

Fonte: Conjur, 06 de junho de 2017

     


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