Em petição, MBL destaca que petista foi condenado por tribunal colegiado e se enquadra ‘sem dúvidas’ na Lei da Ficha Limpa. Tribunal pode se manifestar antes mesmo do fim do recesso

O Movimento Brasil Livre (MBL), através de seus coordenadores Kim Kataguiri e Rubens Nunes, entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (13), para que a Corte declare desde já a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista é pré-candidato à presidência da República nas eleições deste ano, apesar de preso pela condenação a 12 anos e um mês de prisão na Operação Lava Jato.

O MBL pede que o TSE impeça “desde já” o registro de candidatura do petista. O tribunal estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos.

Na petição, o movimento destaca que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 “não há dúvidas” de que Lula “está inelegível”, com base na Lei da Ficha Limpa. “É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira”, afirmam os integrantes do MBL.

O movimento ainda pede que a Corte proíba Lula de praticar atos de campanha e de ser citado em pesquisas eleitorais. O TSE está de recesso durante todo o mês de julho. Seria inconcebível e imoral, argumentam, conceder tempo de televisão e rádio e depositar recursos do fundo partidário para que um candidato “evidentemente inelegível” faça campanha.


Iniciativa midiáticaPor fim, argumentam que como cidadãos eles teriam legitimidade ativa para provocar os ministros do TSE. Caso o entendimento da Corte seja em sentido contrário, os coordenadores do MBL argumentam que o TSE poderia, certamente, reconhecer de ofício que Lula é inelegível.

A defesa do ex-presidente, a cargo do advogado Luiz Fernando Pereira, já se manifestou no processo, segundo informações do portal jurídico Jota. Para ele, os coordenadores do MBL não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação, o que caberia somente a candidatos, partido político, coligação ou ao Ministério Público.

Pereira pede ainda que o processo seja remetido ao Ministério Público Eleitoral para apuração de um possível crime do art. 25 da LC 64/90, assim como a condenação dos coordenadores do MBL ao pagamento de multa por litigância de má-fé. “A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em redes sociais”, argumenta a defesa. “Mais do que isso, o impulso político travestido de ação constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”.

Recesso do Judiciário

O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31 de julho, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.

Até o dia 20, Rosa, que é vice-presidente do tribunal, está de plantão. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando da corte. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.

Fonte: Gazeta do Povo, 17 de julho de 2018.