O Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da solidariedade social.”

Valter Campanato/Agência Brasil
Na sexta-feira (29) maioria dos ministros do Supremo considerou constitucional fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Na sexta-feira (29) maioria dos ministros do Supremo considerou constitucional fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus representados. Por certo, muitos sindicatos nâo terão condições de manter as atividades”.

No voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo - a contribuição sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o sistema ruir como um todo”, reforça o procurador. 

Em abril, o MPT divulgou nota técnica em que defende a inconstitucionalidade das mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista. O texto aponta para a necessidade de aprovação de lei complementar para alterar matérias de natureza tributária, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é lei ordinária. 

No documento elaborado pela Conalis, os procuradores também argumentam que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia, com a participação de toda a categoria. A nota apresenta ainda a defesa de que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria, não apenas os sindicalizados, uma vez que eventuais benefícios aos trabalhadores obtidos por negociação sindical, portanto, a contribuição deve ser considerada compulsória. 

Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. “Os sindicatos precisarão se reorganizar, até se reinventar e definir novas políticas de aproximação e engajamento dos trabalhadores, ampliar o universo de representados. O MPT tem por missão estimular o diálogo social e a solução pacífica dos conflitos coletivos de trabalho e está, portanto, de portas abertas para ajudar na busca de soluções”, disse João Hilário Valentim

Ministério Pùblico do Trabalho, 3 de julho de 2018.