STF deve começar a julgar, nesta quinta-feira (28), ações que pedem pelo retorno da obrigatoriedade da contribuição sindical. Entidades de classe reclamam de queda na arrecadação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (28), as ações que pedem pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical, conhecida popularmente como “imposto sindical”. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), em novembro do ano passado, o pagamento passou a ser facultativo, e depende da autorização prévia e expressa dos trabalhadores. 

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, 19 ações sobre o tema devem ser levadas ao plenário da Corte nesta semana, para serem analisadas pelos 11 integrantes do STF. Em despacho do último dia 30, Fachin já sinalizou ser contrário à novidade. Segundo o ministro, a medida trouxe possível “enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”. 

Fachin também afirmou que o fim da compulsoriedade da contribuição é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”. 

Antes da reforma, todos os anos, era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o valor equivalente a um dia de serviço, independentemente de o empregado autorizar o desconto ou ser filiado à entidade de classe. Com a reforma, contudo, o pagamento da contribuição ficou condicionado à anuência do trabalhador, conforme nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A volta da contribuição sindical obrigatória é pleiteada por sindicatos, federações, confederações e centrais, que alegam que a mudança na lei não poderia ter ocorrido por lei ordinária, caso da reforma trabalhista, mas sim por um projeto de lei complementar, que exige quórum maior de parlamentares para aprovação. 

As entidades de classe também reclamam da perda na arrecadação. Alguns sindicatos chegaram a registrar queda de 70% na arrecadação. Em entrevista concedida em março, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, afirmou que os sindicatos não são “frágeis” e que, com a nova regra, devem lançar mão da “inteligência” para sobreviver

A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram pela constitucionalidade da contribuição voluntária. 

“Jeitinho” 

Enquanto o STF não decide a respeito do tema, muitos sindicatos têm utilizado um “jeitinho” para manter o pagamento por parte dos trabalhadores: a autorização por meio de assembleia da categoria. 

Como o artigo 579 da CLT não é claro a respeito do modo como deve se dar a anuência por parte do trabalhador, as entidades têm obtido a autorização do desconto de forma coletiva. Advogados trabalhistas já comentaram sobre o tema na Gazeta do Povo.

Fonte: Gazeta do Povo, 27 de junho de 2018.