PENAS EM SÉRIE

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O blogueiro Paulo Henrique Amorim perdeu nesta quinta-feira (14/6) seu último recurso e terá de cumprir pena de prisão de 1 ano e oito meses em regime aberto, convertida em restrição de direitos. Ele foi condenado pela prática de injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira da TV Globo em 2009.

No início de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, já determinara a pronúncia de imediato trânsito em julgado da condenação do blogueiro. A advogada do réu, Maria Elisabeth Queijo insistiu com novo pedido de medida cautelar contra a decisão — que não foi conhecido, agora pelo ministro Celso de Mello.

Nesta quinta, Amorim sofreu outra derrota. Agora para o ministro Gilmar Mendes. Depois de quase três anos de tentativas frustradas, o advogado André Silveira conseguiu junto à 18ª Vara Cível de Brasília a penhora de 30% do que o apresentador recebe da TV Record mensalmente.

Paulo Henrique Amorim (à esquerda) teve 30% do salário penhorado para pagar R$ 120 mil a Gilmar Mendes.
Reprodução

É que, embora condenado a indenizar o ministro — a quem ataca sistematicamente —, Amorim ocultou seu patrimônio em nome de terceiros e em uma empresa offshore em paraíso fiscal (Ilhas Virgens Britânicas).

Em valores atualizados, o blogueiro ainda deve ao ministro cerca de R$ 120 mil. Gilmar, assim como Heraldo, doa todas as indenizações que recebe para instituições beneficentes.

Antes, a Justiça já havia bloqueado valores de conta bancária da atual mulher de Amorim, depois que a Justiça aceitou a desconsideração da personalidade jurídica de uma de suas empresas.

Em resposta à decisão do início do mês, Amorim atacou violentamente o ministro Barroso, o jornalista Heraldo Pereira e a TV Globo, como costumeiramente faz contra quem o processa e contra os juízes que o condenam. Esse tipo de comportamento levou Alberto Dines (criador do Observatório da Imprensa e morto em 22 de maio de 2018), a afirmar que Amorim não é jornalista, mas um “linchador”.

Com decisão do STF, Paulo Henrique deve começar a cumprir pena por injúria racial contra Heraldo Pereira (à esquerda).

A valentia e o destemor que Paulo Henrique Amorim exibe em seus linchamentos não são vistas nos embates judiciais. Ele se esquiva de oficiais de justiça, dribla determinações judiciais e se refugia nos benefícios da condição de idoso, mesmo quando inadequadas, para não assumir suas responsabilidades.

Diante das dezenas de processos em que está envolvido, Amorim passou a “blindar” seu patrimônio para fugir à obrigação de pagar indenizações quando condenado (veja uma lista abaixo). Entre as acusações que tem enfrentado na Justiça, está a de promover ataques por encomenda de quem o paga. 

Efeito colateral
Para a advogada Vera Lúcia Araújo, que representou Heraldo Pereira no STF, a situação provocada por Amorim no STF teve desfecho importante, mesmo involuntariamente. “O delito da injúria racial acabou sendo constitucionalizado”, afirma, explicando que a tipificação do racismo na Justiça tornou-se difusa a ponto de não ser sancionada.

Já a injúria racial, qualificação subsidiária, acabou sendo equiparada ao racismo, o que para a advogada representa um avanço. Ainda que no caso concreto Amorim tenha se livrado do encarceramento, o paradigma foi estabelecido. Agora sem o privilégio da primariedade, o blogueiro pode acabar preso com novas condenações.

 Veja algumas das condenações de Paulo Henrique Amorim:

PHA x Daniel Dantas
2012 — Condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil a Dantas por causa do texto “Piauí concede asilo político a Dantas”, acompanhado de uma foto de um homem, que não era Dantas, algemado sendo levado por policiais.

PHA x Daniel Dantas
2012 — Mais duas sentenças condenando a indenizar Dantas em R$ 50 mil cada por publicar fotos com legendas consideradas ofensivas.

PHA x Ali Kamel
2011 — TJ-RJ mantém sentença que condenou pelos posts chamando Ali Kamel de racista por causa do livro Nós não somos racistas entre 5 e 17 de setembro de 2009 — R$ 30 mil (2009.001.310105-1)

2014 — STF confirmou a decisão. Valor atualizado ultrapassava R$ 60 mil à época. (RE 783.389) 

PHA x Ali Kamel
2013 — Sentença pelos posts chamando Ali Kamel de racista por causa do livro Nós não somos racistas entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012 — R$ 50 mil (0073609-91.2012.8.10.001)

PHA x Lasier Martins
2012 — TJ-RS confirmou sentença condenado PHA a indenizar em R$ 18,6 mil por reproduzir o texto “Tarso cala RBS com filha de Serra”, originalmente publicado no site Cloaca News. PHA chamou Lasier de “vigarista” “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. (70050156645/2012)

2013 — STJ manteve a condenação.

PHA x Heraldo Pereira (Cível)
2012 — Fez um acordo concordando em publicar retratação e indenizar Heraldo em R$ 30 mil por ofensas racistas. 

 PHA x Heraldo Pereira (Criminal)
2013 — Condenado pelo TJ-DF. Como a pena foi inferior a 4 anos de prisão, foi convertida em restritiva de direitos. 

PHA x Paulo Preto
2012 — Condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil a Paulo Preto por chamá-lo de Paulo Afro-descendente e expor o endereço de Paulo Preto. Decisão transitou em julgado sem recurso.

PHA x Nélio Machado
2011 — Condenado pelo TJ-RS a pagar R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado por publicar ofensas e acusações em prova.

PHA x Toron
2009 —  Advogado Alberto Toron apresentou queixa-crime por causa de um comentário que considerou falso e ofensivo. Na própria queixa-crime, PHA se retratou e a ação foi arquivada. 

PHA x Gilmar Mendes
2015 — Condenado a pagar R$ 40 mil a Gilmar Mendes por publicações que relacionavam o ministro a um caso de sonegação fiscal, com recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo.

PHA x Gilmar Mendes
2013 — Condenado duas vezes em primeira instância. Primeiro pela paródia do cartão Mastercard, dizendo que o ministro foi comprado (R$ 50 mil). Depois por dizer que o ministro transformou o STF num balcão de negócios (R$ 50 mil).

2013 — TJ-DF manteve as condenações.

PHA x Merval Pereira
2015 — Condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 23 mil a Merval Pereira por injúria por chamá-lo de jornalista bandido.

 é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2018