JURISPRUDÊNCIA DA CORTE

Por 

Não é competência da Justiça do Trabalho julgar relação de estágio entre servidor e o Estado. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do município de Santa Cruz do Sul (RS) e reformou decisão anterior sobre o caso.

Ao recorrer de decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade que estabeleceu competência da Justiça do Trabalho no caso, o município afirmou haver ofensa ao entendimento do Supremo no julgamento da ADI 3.395, quando a corte estabeleceu que a Justiça especializada não pode processar e julgar causas que envolvem relação de estágio.

O ministro Luiz Fux acolheu o argumento de Santa Cruz do Sul e citou decisão do colega Dias Toffoli para demonstrar que o entendimento já está pacificado na corte: “Se a Corte não tem admitido a competência da Justiça Federal do Trabalho para situações como trabalho temporário, ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos posteriormente convertidos em servidores públicos, também não pode admitir uma ação fundada em pretensões decorrentes de um contrato de estágio”.

Fux concedeu em medida cautelar a suspensão da competência da Justiça do Trabalho no caso. Atuou pelo município o procurador Vinícius Bernardon.

Clique aqui para ler a decisão.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2018