Procuradoria já obteve decisão favorável em relação ao tema em 2017 e agora pede cumprimento provisório da sentença em todo o país

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que o saque do FGTS seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, tais como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.

O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual a Procuradoria já obteve decisão favorável em 2017. O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou, no último mês de março, os embargos apresentados pelo banco.

A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais.

Além das já citadas, a lista inclui hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias. O MPF também pediu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto na Lei 8.036/1990.

Para garantir a implementação das medidas, o MPF também solicitou que a Caixa oriente seus funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS, e disponibilize cartazes, em todas as suas agências, informando a população acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos.

O MPF pede ainda que o banco comprove a adoção das providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada.

Fonte: Gazeta do Povo, 5 de junho de 2018.