NATUREZA REMUNERATÓRIA

Incide Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação ou auxílio-almoço pago em dinheiro a empregado celetista, em razão de sua natureza remuneratória. Esse é o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O incidente de uniformização foi interposto pela União contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que entendia pela não incidência do tributo. Conforme a Fazenda Nacional, o auxílio-almoço tem natureza salarial e não indenizatória, sendo tributável.

Segundo o relator, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou o entendimento conforme requer a União. “Considerando a uniformização da matéria em âmbito nacional, cumpre a este Colegiado acompanhar o entendimento estabelecido”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5016764-72.2016.4.04.7208/TRU

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2018


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg