Grupo, administrado pelo diretor de secretaria da Vara do Trabalho, era composto pelos advogados do reclamante e da empresa

A Justiça de Roraima homologou um acordo trabalhista feito pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.

No processo, que tramitava desde 2012, um eletricista cobrava indenização por dano moral, dano estético e dano material, além de outros pagamentos, após sofrer um grave acidente de trabalho.

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo no valor de R$ 850 mil após todas as tratativas e acertos serem feitos por um grupo no WhatsApp.

O grupo, administrado pelo diretor de secretaria da Vara, Luiz Eduardo da Cruz, era composto pelos advogados do reclamante e da empresa.

Após a conciliação realizada via aplicativo, foi elaborado o termo de acordo.

“Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso, o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses”, afirmou o advogado do funcionário ao TRT-11 (Tribunal Regional da 11ª Região), que abarca Amazonas e Roraima.

Segundo Cruz, o uso aplicativo vem se tornando mais frequente na Vara. “Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, afirmou.

O empregado foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade.

Em agosto de 2011, o eletricista estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts.

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Mesmo usando todos os equipamentos de proteção individual, ele sofreu queimaduras de 2º e 3º graus e precisou amputar o braço esquerdo.

O funcionário ingressou com processo solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico, além das indenizações. O valor da causa totalizava R$ 1,4 milhão.