Foi publicado no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (18), o novo marco legal do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A Lei 13.667/18 foi sancionada na quinta-feira (17) com 2 vetos. Na Agência Senado

sine

A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 183/17, de iniciativa da Presidência da República e de autoria da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira (24).

Pela nova lei, entre as diretrizes do Sine, estão a otimização do acesso ao trabalho, aos sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica, e o compartilhamento da gestão, do financiamento e de recursos técnicos entres as esferas de governo que o integrem.

De acordo com a lei, o Sine é gerido, executado e financiado pelo Ministério do Trabalho e por órgãos específicos das esferas de governo que participam do sistema. À União cabe, entre outras competências, a coordenação nacional, a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial, a identificação do trabalhador e a coordenação da certificação profissional.

Em caráter complementar, a União poderá executar as ações e os serviços do sistema que competirem aos outros entes federados. Já os estados poderão executar as ações e os serviços a cargo dos municípios.

Financiamento
O financiamento deverá ser feito pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelos estados que aderirem ao Sine. Os recursos virão de transferências automáticas entre os fundos do trabalho ou mediante a alocação de recursos próprios nesses fundos por parte dos entes federados.

Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou o parágrafo que considerava essa transferência automática como despesa pública obrigatória de caráter continuado. De acordo com a justificativa para o veto, isso engessaria o orçamento, e não houve a estimativa do impacto financeiro da medida.

Outro dispositivo vetado foi ao dispositivo que abria a possibilidade de os recursos do FAT serem aplicados no pagamento de profissionais que integrarem as equipes de trabalho responsáveis pela organização e oferta de ações do Sine. Na justificativa, argumenta-se que a norma fere a Constituição, que veda a transferência voluntária de recursos para folha de pessoal.

Prazos
Os estados que já aderiram ao Sine terão o prazo de um ano para se adaptar às novas regras e constituir os seus fundos do trabalho. E a adesão de novos entes públicos só poderá ocorrer daqui a um ano, de acordo com cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O Sine
De acordo com a Constituição Federal no artigo 22, a organização do Sine e as condições para o exercício de profissões são de competência da União. O Sistema, criado pelo Decreto 76.403/75, passará a ser regido pela Lei 13.667 e pela regulamentação do Codefat.

O Sine foi criado sob orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que indica aos países-membros a manutenção de um serviço público e gratuito de emprego para a melhor organização do mercado de trabalho. O sistema atua em parceria com entes públicos e entidades sem fins lucrativos. As principais ações oferecidas são a intermediação de mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego.

Fonte: Diap, 21 de maio de 2018.