• Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza reunião para apreciação de acordos internacionais.  Em pronunciamento, à mesa, prresidente em exercício da CRE, senador Jorge Viana (PT-AC).  Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoSenador Jorge Viana (PT-AC), relator da proposta
    FotoÇ Geraldo Magela/Agência Senado

                      

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (26) o texto do acordo assinado em 2015 entre Brasil e Estados Unidos na área da Previdência Social (PDS 10/2018).

Como lembrou o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), dados de 2014 dos consulados brasileiros nos EUA indicam que pelo menos 1, 2 milhão de brasileiros morem naquele país, mas acredita-se que esse número "deve ser ainda maior, por causa do tamanho dos Estados Unidos e do espraiamento de brasileiros por todo aquele território".

- O acordo beneficia não só a grande comunidade brasileira naquele país, mas também traz ganhos econômicos para as empresas de nosso país que atuam por lá, porque evita a dupla contribuição para os sistemas previdenciários. Indica também que os dois governos possuem interesse na integração de suas comunidades expatriadas, e abre portas para mais comércio entre EUA e Brasil - acrescentou o senador.

              

Benefícios aos trabalhadores

Como informa o relatório, o acordo, em linhas gerais, estende aos trabalhadores brasileiros e norte-americanos o acesso ao sistema previdenciário local, caso estejam vivendo na outra parte. Visa corrigir uma "injustiça flagrante", no entender do senador Jorge Viana, que é "a pura e simples perda dos recursos investidos em um dos sistemas e o acréscimo, em anos, do tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria".

O acordo permite que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas somem os períodos de contribuição, com o fim de atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e outros benefícios. Cada sistema pagará ao beneficiário o montante em sua própria moeda equivalente ao período da contribuição efetuado no respectivo país.

                 

Fonte: Agência Senado, 27 de abril de 2018