Aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, proposta poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso.

                  

Shutterstock - Hoje o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão do trabalhador, sem justa causa
Hoje o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão do trabalhador, sem justa causa

                        

A CAS(Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de Rose de Freitas (MDB-ES) que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.


Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. 

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº392 aprovado na CAS é terminativo, ou seja, tem valor de uma decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado, em cinco dias úteis, recurso ao presidente do Senado para votação no plenário. 
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e "confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade." 

"Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque", afirmou. 
O texto atual da CLT - fruto da reforma trabalhista em vigor desde novembro- já conferiu ao trabalhador 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS em caso de demissão em comum acordo. Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações. 

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. 
A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer permitir o saque no FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.

                   

Fonte: Folha de Londrina, 12 de abril de 2018