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Vocês se lembram da expressão “passar a boiada”? Pois é, aqui vamos nós de novo… Nunca pensei que teria que abordar esse tema com tanta frequência, mas não temos como escapar. Agora, trata-se literalmente de fazer a boiada passar por áreas de preservação permanente. Eu explico…

No último dia 14 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Essa mudança refere-se ao Projeto de Lei 2168/2021, de autoria do deputado  Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que busca classificar como de utilidade pública as obras de infraestrutura para irrigação e dessedentação animal (acesso de rebanhos à água) em Áreas de Preservação Permanente (APPs) [1], incluindo a construção de barragens ou o represamento de cursos d’água.

O projeto foi aprovado com larga maioria: 37 votos a favor e 13 contrários. Apenas o Partido Verde (PV), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Avante e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) votaram contra. Vale ressaltar que a proposta já havia passado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara.

A maior parte das APPs está localizada em topos de morros, margens de rios e áreas estratégicas para a preservação de ecossistemas e biodiversidade. Intervenções nessas áreas só são permitidas em casos de utilidade pública, interesse social ou quando têm impacto ambiental mínimo. Nesse sentido, a autorização de obras de irrigação e dessedentação animal pode levar à perda de solo fértil, ao assoreamento e à redução do fluxo/vazão dos rios, intensificando a crise hídrica. Além disso, subjacente a essas obras está o desmatamento de vegetação nativa, normalmente presente nas APPs.

Curiosamente, no Rio Grande do Sul, em abril de 2024, o governador Eduardo Leite sancionou um projeto de lei aprovado em 2023 pela Assembleia Legislativa que trata do mesmo tema: alterando o Código Estadual do Meio Ambiente para permitir intervenções em APPs com fins de irrigação.

A pressão do setor agropecuário tem avançado pelos diferentes níveis legislativos, focada em soluções de curtíssimo prazo, sem considerar os impactos devastadores que uma futura crise hídrica e a perda de biodiversidade podem causar ao próprio processo produtivo.

A aprovação desse tipo de projetos enfraquece gradativamente os códigos florestais estaduais e nacionais, flexibilizando leis que possuem razões claras para existir e que não podem ser derrubadas de forma isolada. Isso abre precedentes para que novos projetos de flexibilização sejam apresentados e votados consecutivamente, como o Projeto de Lei 3334/2023, que já tramita no Senado e propõe a redução da Reserva Legal em áreas da Amazônia Legal.

Em vez de propor mudanças que ameaçam a preservação ambiental, o Legislativo deveria discutir as limitações na plena implementação do “novo” Código Florestal, que já completou 12 anos. Deveriam, por exemplo, reforçar eventos como o recente promovido pela Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas, que debateu os desafios e dificuldades na aplicação do Código.

O meu argumento aqui, entretanto, não é ingênuo. Reconheço que enquanto o Brasil priorizar excessivamente o seu papel de exportador de commodities e incentivar a produção agropecuária, esses “conflitos” entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental continuarão existindo. Por outro lado, uma mudança do nosso drive exportador para a produção industrial não nos livraria completamente de tais armadilhas; na verdade, poderia introduzir novos desafios, como a demanda crescente por energia. Como já mencionei em textos anteriores, é necessário repensar o processo de desenvolvimento dos países do sul global para que a preservação ambiental não seja apenas um objetivo paralelo e sim um foco central, que possa gerar crescimento econômico e promover um desenvolvimento realmente sustentável.

Pragmaticamente, nesse momento, é importante que os parlamentares e partidos que se opõem a esse projeto apresentem recurso contra a decisão terminativa das Comissões, para que a proposta seja votada em plenário na Câmara antes de seguir ao Senado Federal. O tema precisa ser amplamente debatido, e as consequências negativas do projeto precisam ser reiteradas e esclarecidas ao público. Só assim poderemos evitar sermos atropelados por essa boiada que, outra vez, nos empurra para mais perto do fim do nosso tempo neste planeta.

[1] Area de Preservação Permanente, de acordo com o Código Florestal (Art.3, II), diz respeito a uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Autoria

Coletivo Legis-Ativo

Coletivo Legis-Ativo Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.

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Carolina Corrêa

Carolina Corrêa Doutora em Sociologia pela Universidade do Porto, mestre em Ciência Política pela UFRGS e bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Realizou Estágio Pós-Doutoral no PPG Ciência Política, da UFRGS (PNPD/CAPES – de 2017 a 2022). Atualmente, é research advisor na MarketShare Associates.

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