A suspensão de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro também valerá para as ações trabalhistas. O projeto de lei que define essa paralisação — aprovado pelo Plenário do Senado em novembro — foi encaminhado à sanção presidencial nesta quarta-feira (6/12).

Projeto de Lei da Câmara 100/2017 acrescenta o artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo define que: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. Antes dessa mudança, as suspensões de prazos nesse período já eram definidas pelo Código de Processo Civil de 2015.

                   

Fonte: Conjur, 08 de novembro de 2017