O Ministério Público de Contas pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) que proíba o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para capitalizar a Caixa Econômica Federal e, com isso, ajudar o banco a cumprir novas exigências internacionais de solidez financeira. Em representação apresentada à corte, o procurador Júlio Marcelo Oliveira sustenta que a operação, desenhada pelo governo, fere a lei que rege o FGTS e configura um "desvio de finalidade". Ele diz ainda que há "conflito de interesse e abuso de poder" por parte do banco, que seria o beneficiário da capitalização, mas, paralelamente, atua como operador e agente financeiro do fundo. "Além de ilícita, contratação dessa natureza apresenta relevante risco moral, do ponto de vista econômico", afirmou em documento que será analisado pela área técnica do TCU e, em seguida, enviado para julgamento dos ministros da corte. A operação com o FGTS vem sendo amplamente defendida pelo governo, que, sem dinheiro para injetar na Caixa, busca uma saída alternativa. A partir do próximo ano, o banco só poderá fazer empréstimos se tiver mais recursos próprios para garantir as operações. As regras estão previstas no acordo de Basileia 3 (regras internacionais de saúde financeira). Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, o próprio presidente Michel Temer, parte dos ministros e o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, têm pressionado ministros do tribunal a dar aval à estratégia oficial. A aposta do banco é o refinanciamento de R$ 10 bilhões dos R$ 260 bilhões em dívidas que tem com o FGTS. Com essa repactuação, o fundo recebe juros mais altos. Mas o débito passa a ser perpétuo (sem possibilidade de resgate do principal). Além disso, a remuneração do título só ocorre se a instituição tiver lucro ou reservas para isso. Em determinadas situações, os pagamentos ao credor podem ser suspensos ou até extintos. Para o procurador, as condições impõem graves riscos ao FGTS. Oliveira argumenta também que o banco é o agente operador do FGTS, ou seja, "quem dispõe sobre normas e procedimentos" para o saque de recursos das contas vinculadas a contrato de trabalho. "O uso de recursos do FGTS em benefício da Caixa, com risco de prejuízo para o FGTS, configura abuso de seus poderes de agente operador."

       

Fonte: Bem Paraná, 29 de novembro de 2017