Um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) repassa o direito à licença-maternidade ao cônjuge, caso a mãe não possa cuidar do recém-nascido por incapacidade física ou psíquica (PLS 442/2017). Atualmente, a legislação já garante a licença ao marido ou companheiro em caso de falecimento da mãe. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), diz que o benefício não pode ser visto apenas como um mecanismo de proteção à mãe, mas também de amparo ao bebê. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defende a ideia e lembra que mulheres e homens precisam dividir responsabilidades e terem direitos equivalentes, especialmente quando se trata dos cuidados infantis. Ouça a reportagem de Floriano Filho, da Rádio Senado.

                           

                               

Fonte: Agência Senado, 28 de novembro de 2017