Segundo o projeto, ao receber o primeiro salário, a família terá o pagamento do Bolsa Família suspenso

Seminário sobre a  PL 1646/15 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde Decenal. Dep Conceição Sampaio (PP-AM)
A relatora do projeto, deputada Conceição Sampaio, acredita que a proposta poderá reaquecer o mercado de trabalho e reduzir os gastos sociais 
                        

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7563/17, da deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), que institui regime especial de tributação para empresa que tenha pelo menos 40% dos empregados oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família.

As empresas terão redução de 40% a 100% em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, por exemplo, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.

Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas pela proposta.

O texto condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa, à manutenção de documentos para comprovar o vínculo com o Bolsa Família e a programa de treinamento e capacitação de mão de obra. Pela proposta, o treinamento poderá ser feito pelas entidades do Sistema S.

                        

Mercado de trabalho

A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou com o argumento de Dâmina Pereira de que o texto ajudará a reaquecer o mercado de trabalho e reduzir gastos com o Bolsa Família.

“A proposta apresenta um mérito inegável ao incentivar a transição das famílias, a partir de um programa de distribuição de renda, para uma nova realidade social baseada na capacitação e na autonomia por meio do trabalho”, considerou a relatora.

Ainda segundo o projeto, ao receber o primeiro salário, a família terá o pagamento do Bolsa Família suspenso. Pelo texto, o benefício suspenso não poderá ser redirecionado para outra família. Caso o empregado seja demitido e a família ainda se enquadre no Bolsa Família, o benefício volta a ser dado.

                             

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

                              

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                  

Fonte: Agência Câmara, 28 de novembro de 2017