OPINIÃO
Por Luís Augusto Egydio Canedo e Guilherme Macedo Silva
No entanto, em função da substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), os eventos relativos à inclusão dos dados de processos trabalhistas só serão disponibilizados no eSocial a partir de 1° de abril de 2023.
O lançamento dos dados é de responsabilidade de quem fez o pagamento da condenação ou acordo. Isso independentemente da sua qualidade de empregador, pois pode decorrer de responsabilidade solidária ou subsidiária.
Dentre os dados que devem ser incluídos estão: o CNPJ/CPF do declarante, o CPF do trabalhador, o número do processo, a remuneração mensal, pedidos do processo, base de cálculo do FGTS e INSS, duração do vínculo de emprego, período trabalhado e teor da condenação, dentre outros.
Os novos campos permitem também a retificação da situação de determinado trabalhador em relação ao seu empregador, como no caso de vínculo empregatício reconhecido judicialmente.
Até eventual publicação de nova versão do manual, é possível entender que as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em trâmite, mas apenas as ações com trânsito em julgado ou acordo homologado a partir de janeiro de 2023 e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária e fiscal.
Não é necessário prestar as informações sobre processos de competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.
É importante destacar que as informações inseridas no eSocial são destinadas à administração pública. São informações de caráter sigiloso. Assim, o compartilhamento indevido a terceiros de informações do eSocial pelos (ex-)empregadores, sobretudo os dados dos trabalhadores de processos, é proibida, podendo constituir infrações ou ilícitos nas esferas administrativa, penal e civil. Para as hipóteses de responsabilidade subsidiária ou solidária apenas o responsável pelo pagamento da condenação ou acordo deverá declarar as informações processuais no sistema.
Importante mencionar que os empregadores deverão prestar as referidas informações até o dia 15 do mês subsequente: ao trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista; da homologação de acordo; da decisão homologatória de cálculos de liquidação; o da celebração de acordo junto às Comissões de Conciliação Prévias (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter).
A ausência da prestação de informações no prazo indicado poderá gerar a aplicação de sanções administrativas aos empregadores. É essencial orientar e alinhar tais procedimentos junto às equipes de recursos humanos, folha de pagamento ou prestadores de serviços responsáveis pelas declarações no eSocial.
Importante a ressalva de que, muito embora os eventos sejam disponibilizados no sistema em a partir de 1/4/2023, a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial indica que deverão ser incluídos os dados relativos aos processos e acordos trabalhistas transitados em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023, o que resultaria na prestação de informações fora do prazo estipulado, para processos com trânsito em julgado ou acordos homologados entre 1º de janeiro e 1º de abril. Assim, é provável e necessário que seja publicada uma versão atualizada do Manual de Orientações, dirimindo a inconsistência entre a data do trânsito em julgado ou homologação de acordo e o prazo de inserção das informações no 15º dia após a decisão.
As mudanças no eSocial, portanto, objetivam a maior centralização de dados acerca das relações de trabalho. Com o maior detalhamento, centralidade e qualidade de dados, a Administração Pública passa a obter maiores subsídios para a elaboração de políticas públicas relacionadas ao fomento e manutenção de empregos.
Luís Augusto Egydio Canedo é advogado da área Trabalhista, sócio do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados.
Guilherme Macedo Silva é advogado da área Trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jan-16/canedo-silva-condenacoes-acordos-trabalhistas-esocial