O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou neste domingo a lei que garante aumento real no Piso Salarial do Paraná, o Salário Mínimo Regional, a partir deste ano.
Ele é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho.
Estão previstas duas formas de reajuste, compondo uma única fórmula final. Na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional, que atualmente está em mil 302 reais, será aplicado a mesma estimativa de reajuste definida pelo governo federal, de 5,81%, gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual, já que o do Estado é sempre maior, o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC.
Nesse caso, por exemplo, em um salário estadual de mil 617 reais, na primeira faixa até 2022, o reajuste até mil 302 será o mesmo do mínimo nacional e a diferença, de 315 reais, será calculada via INPC. A regra valerá até 2026 e varia dentro de quatro faixas salariais.
De acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a mil 804 reais na menor faixa e dois mil e 71 reais na maior.
O cálculo final será feito ao longo de janeiro. Após a divulgação oficial do INPC, prevista para a segunda quinzena do mês, o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, que tem composição paritária entre representantes do governo, centrais sindicais e do setor produtivo, se reunirá e definirá os novos valores.
Eles devem ser oficializados, então, com um novo decreto do governador. Essa nova fórmula proposta pelo Conselho contou com a assessoria técnica do Ipardes e do Dieese.
(Repórter: Felippe Salles)
Fonte: Agência Estadual de Notícias