Estudo foi feito em setembro, junto aos consumidores da empresa Intervalor em situação de inadimplência, com 365 entrevistados.

Três em cada dez brasileiros afirmam que, no caso de faltar dinheiro, a prioridade é pagar aluguel. É o que revela uma pesquisa feita em setembro deste ano pela empresa de recuperação de crédito Intervalor. Das respostas, 31,5% disseram priorizar o pagamento do aluguel; na sequência, vêm as contas de consumo, como água e luz (26,4%) e a fatura do cartão de crédito (13,1%).

A planejadora financeira Gabriela Vale explica que, em situações de dificuldades financeiras, é importante levar em conta as consequências em caso de inadimplência, não os juros da possível dívida. “Logo, as pessoas estão sendo inteligentes, uma vez que a penalidade seria o despejo, no caso do aluguel. No caso das contas de consumo, o corte do serviço e no do cartão, a impossibilidade de uso”. Segundo ela, não há ordem de prioridade correta, mas a decisão de pagar o aluguel primeiro faz sentido, considerando que é mais difícil negociar o aluguel do que o cartão de crédito em atraso.

Já em relação ao cartão de crédito, a especialista diz que é importante evitar o usar como complemento de orçamento, em caso de falta de dinheiro. “Acredito que a maior parte do endividamento das famílias brasileiras tenha tido o seu início no mau uso do cartão de crédito”, afirmou. De acordo com Gabriela, é perigoso pagar no crédito, porque o Brasil tem uma das maiores taxas de juros praticadas no mundo. “Se está fazendo, está se endividando. Contudo, se esta for a única maneira de você comprar alimento para a sua casa, tente mudar essa realidade o quanto antes.”

Quanto à demografia dos entrevistados, a maioria (60%) tem entre 30 e 49 anos, ensino médio completo (29%) ou graduação completa (27%), são empregados (36%) ou trabalham por conta própria, incluindo empresários (37%). Apenas 18% estavam desempregados.

De acordo com a pesquisa, 90,7% dos entrevistados tiveram uma piora em sua situação financeira durante a pandemia em 2020. Neste ano, a condição se mantém para a maioria deles (85,8%).

As restrições sanitárias impostas pela pandemia também afetaram as atividades autônomas de 22% dos entrevistados. Para outros 20%, a redução da carga horária comprometeu o orçamento, enquanto 14% tiveram gastos médicos com doença de alguém da família.

“Acredito que essa dificuldade permaneça devido a falta de organização financeira do brasileiro. O ano passado foi um ano de grande dificuldade para a maioria da população. O endividamento das famílias aumentou muito, mas porque há uma dificuldade de adequação à nova realidade. É preciso ser ágil quando a vida financeira muda.”, diz Gabriela Vale.

Despejo

No mês passado, o governo promulgou uma lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 o despejo por não pagamento de aluguel. No entanto, o valor da locação para imóveis comerciais deve ser de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. A medida é resultado do Projeto de Lei 827/2020, que derruba o veto do presidente da República ao adiamento da desocupação de imóveis, de agosto deste ano.

Além disso, o novo dispositivo dispensa o inquilino de pagar multa quando há encerramento de contrato de aluguel por dificuldade financeira. De acordo com Luiza Bertoni, advogada do escritório Max Kolbe Advocacia, os principais motivos para eventual ordem de despejo são o atraso no pagamento, fim do prazo para locação ou descumprimento de cláusula contratual.

“No caso de atraso no pagamento, em que pese a orientação seja aguardar o prazo de 90 dias de atraso, o proprietário tem direito de ingressar com ação judicial já no primeiro dia de inadimplência. Ainda, recomenda-se que seja tentado um acordo extrajudicial, pois a ação de despejo possui gastos, como caução por exemplo, que muitas vezes oneram o proprietário do imóvel”, explicou.

Já advogada especialista em Direito Civil e sócia da Kolbe Advocacia, Edijane Ceobaniuc, acrescenta que a ordem de despejo é dada pelo juiz que, junto à determinação, estipula um prazo de um a dois dias para a desocupação do imóvel, sob pena de uso da força policial para o seu cumprimento.

“O encarregado de tal incumbência é o oficial de justiça, que certifica a realização do mandado judicial. O inquilino despejado deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para a obtenção de algumas garantias dadas pela lei ao locatário, tais como: negociação do débito para a continuidade do contrato até o seu prazo final; retenção das possíveis benfeitorias realizadas no imóvel ou o desconto delas no valor do próprio débito; e dilação/extensão do prazo para a saída do imóvel, dentre outros”, elencou.

*Estagiário sob supervisão de Lorena Pacheco 

CORREIO BRAZILIENSE

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