SÓ MULTA

Por 49 votos a favor e 20 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/9) o Projeto de Lei Complementar 9/2021 que isenta de inelegibilidade gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Projeto precisa ser sancionado até dia 2 de outubro para que possa valer em 2022
Leonardo Sá/Agência Senado

A proposta agora segue para apreciação do presidente Jair Bolsonaro e tem que ser sancionada até o próximo dia 2 de outubro para que possa ser válida para as eleições de 2022.

Conforme as regras atuais, os gestores ficam inelegíveis por oito anos quando têm as contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível de órgão competente.

O projeto passou pela Câmara, em junho, pouco mais de uma semana depois de os senadores afrouxarem a lei de improbidade administrativa.