O projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado.

                                                  

 Alexandre Leite
Deputado Alexandre Leite, autor do projeto que altera pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social
                                                      

A Câmara dos Deputados analisa proposta que reduz os prazos previstos em lei para que beneficiários da Previdência Social, independentemente de contribuições, mantenham a qualidade de segurado. É o que determina o Projeto de Lei 5257/16, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Uma das mudanças mexe na regra geral e determina que manterá a qualidade de segurado apenas quem estiver em gozo de benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, como o salário-maternidade.

“Defendemos a corrente jurisprudencial que acredita que mantêm a qualidade de segurado apenas aqueles que recebem benefício que substitua a remuneração, uma vez que, nessa hipótese, estão impossibilitados de exercer atividade laboral, por motivo de doença, invalidez ou maternidade”, diz Leite.

Pela lei vigente, quem está usufruindo de qualquer benefício, como o auxílio-doença, mantém a qualidade de segurado durante todo o período do benefício.

                                           

Doença

Outra alteração proposta reduz de 12 meses para 3 meses o período em que o segurado acometido de doença segregante ou o segurado preso ou recluso, mantem a qualidade de segurado após o fim da segregação ou da reclusão.

Já o segurado facultativo, segundo o projeto, manterá a qualidade de segurado até 3 meses após o encerramento das contribuições. Atualmente, esse prazo é de 6 meses.

Por fim, o projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado. Atualmente, mantém a qualidade de segurado, por até 12 meses após o fim das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

A qualidade de segurado da Previdência Social assegura aos inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber aposentadorias, pensões, auxílios-doença, auxílio-maternidade e outros benefícios nos períodos em que estejam impedidos de trabalhar.

A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição.

                             

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                                   

Fonte: Agência Câmara, 06 de setembro de 2017