NORMA EXCEPCIONAL

Em julgamento no Plenário virtual encerrado nesta quarta-feira (7/4), o Supremo Tribunal Federal manteve a validade de uma lei estadual de Roraima que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento da conta durante a crise de Covid-19.

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) havia ajuizado ação direta de inconstitucionalidade para questionar a inclusão dos serviços de energia elétrica na norma, que também suspende multas e juros por atraso e permite o parcelamento de débitos de faturas referentes ao período de contingência. O argumento era que apenas a União teria competência para legislar sobre o assunto.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que a lei regula a relação entre o usuário do serviço público e a concessionária, mas não atinge diretamente a relação contratual entre a empresa e o poder público, nem a atuação de outras empresas do setor.

Segundo a magistrada, a legislação federal não impede que estados protejam o consumidor de forma mais ampla. Assim, a norma de Roraima não geraria desequilíbrio contratual nem afetaria políticas tarifárias, já que as medidas são excepcionais e temporárias. Ela ainda citou recente decisão semelhante da Corte quanto a uma lei do Paraná.

O ministro Dias Toffoli divergiu, considerando que a norma estadual invadiu a esfera privativa da União. "Admitir a atuação legislativa dos estados em matéria de energia elétrica, ainda que em razão de uma finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles", pontuou. Ele foi acompanhado dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que ficaram vencidos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.432