Profissionais simularam o não recebimento de notificação para adiar audiência judicial.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve, por unanimidade de votos, decisão de 1º grau que condenou uma empresa de telecomunicações por litigância de má-fé. A razão é que, para anular uma revelia, suas advogadas simularam o não recebimento de uma notificação, mesmo estando cientes do documento. Também foi mantida a determinação de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juízo de 1º grau chegou a declarar a nulidade da citação inicial e a designar nova audiência antes de perceber a conduta das advogadas. Mas, posteriormente, identificou-se que elas haviam consultado a ação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio do “acesso de terceiros”, antes da audiência inicial. Diante disso, a primeira audiência foi realizada na data marcada e sem a presença da reclamada.

No recurso, a empresa buscava o reconhecimento da nulidade de citação, com o intuito de afastar a aplicação da revelia e a pena de confissão em seu desfavor. As advogadas, em apelo separado, pleiteavam a cassação da ordem para expedição de ofício à entidade de classe.

O acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, confirmou a sentença da juíza Paula Becker Montibeller Job (83ª VT/SP). A nulidade de citação foi afastada por preclusão do apelo. E a determinação para expedição de ofício à OAB foi mantida, sob o argumento de que "constatada a prática de irregularidades, constitui não apenas poder, mas dever do magistrado a comunicação e o pedido de providências que reputar cabíveis aos órgãos competentes, com o intuito de coibir ações ilegais adotadas por quaisquer das partes, zelando pela observância dos preceitos legais aplicáveis".

Fonte: TRT da 2ª Região (MT)

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