AUTONOMIA NO TRABALHO
Os motoristas de aplicativo têm autonomia e flexibilidade incompatíveis como vínculo empregatício. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não reconhecer o vínculo de emprego entre a Uber e um trabalhador que utiliza a plataforma.
O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou na sessão de julgamento desta terça-feira (2/2) que já existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".
Ainda segundo o magistrado, não cabe ao Judiciário "criar conceitos que não estão na lei" para tentar encaixar novas relações de trabalho nos requisitos para o vínculo de emprego, como a habitualidade e a subordinação jurídica.
"Quantas pessoas, nesse período de pandemia, que estavam ou na economia informal ou desempregadas, hoje têm uma fonte de renda fácil e acessível através do Uber?", questionou o relator. Ele ainda destacou a capacidade dos aplicativos de gerar trabalho e atividade econômica, "que pode ser frustrada se for enquadrada equivocadamente em moldes antiquados".
Outros julgamentos
Durante a sessão, o ministro Guilherme Caputo ressaltou que decisões judiciais de outros países, como o Reino Unido, não devem influenciar o Judiciário brasileiro, devido à diferença dos sistemas jurídicos.
O entendimento firmado neste processo não é novidade no TST. Em fevereiro do ano passado, a 5ª Turma também não reconheceu a existência de vínculo entre a Uber e um motorista. Já em setembro, a mesma 4ª Turma também negou recurso semelhante. O mesmo entendimento já havia fundamentado decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2019.
10555-54.2019.5.03.0179
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/tst-volta-negar-vinculo-emprego-entre-uber-motorista