AFASTADO DESDE 2013

Trabalhador estava afastado desde 2013 e deixou de pagar as cotas do plano de saúde

A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu negar o pedido de indenização de um trabalhador de uma empresa de segurança que pedia o restabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

O reclamante estava afastado do trabalho desde 2013 e recebia benefício previdenciário, porém não arcava com a sua cota do plano de saúde desde então. Na ação, ele sustenta que nunca chegou a receber aviso em relação ao cancelamento do seu plano de saúde.

A empresa, por sua vez, fez uma proposta para que ele pagasse todo o valor devido e voltasse a usar os serviços do plano de saúde.  Na ação, o advogado Pedro Maciel — sócio trabalhista da Advocacia Maciel, que representou a empresa no caso —, argumentou que a empresa nunca custeou na totalidade os planos de saúde contratados, de modo que a própria convenção coletiva da categoria prevê a autorização para desconto mensal de cada empregado até o limite de 50% do custo total do plano de saúde. A empresa chegou a pagar a integralidade do plano do trabalhador, quando do afastamento, para não o deixar desamparado.

"O autor não pode afirmar que teria sido coagido ou ficado surpreso quando da cobrança dos valores referentes à sua parte, eis que tal previsão está na Convenção Coletiva de Trabalho", ressalta Maciel.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que não é possível ver má fé ou qualquer ilegalidade por parte da empresa ao cobrar a cota parte depois de tanto tempo estando o autor afastado. Ela sustenta que não é razoável a empresa a arcar com o plano sozinha e lembrou que a companhia tentou solucionar o problema.

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0000705-36.2020.5.10.0020