NAS GARRAS DO LEÃO

A não correção da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Desde 1996, a defasagem média acumulada é de 113,09%, suficiente para impedir que mais de 10 milhões de brasileiros se isentem do imposto.

Sindifisco classifica política do governo para IRPF como regressiva e desprovida de um senso maior de justiça fiscal

Essa é a avaliação divulgada pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A conta leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira.

O IPCA referente a 2020 ficou em 4,52%, acima da meta para o ano, que era de 4%. Como desde 2016 não há correção da tabela progressiva do IRPF, esta também é a defasagem acumulada para o ano.

Ao não fazer a correção, o governo fica com a diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível dos contribuintes. O Sindifisco classifica a política como "regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por estas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas".

A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal mais recentemente em ação direta de inconstitucionalidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

Em 2019, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento à ação porque "não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária da tabela progressiva do imposto de renda na ausência de previsão legal nesse sentido".

O Plenário Virtual julgou agravo regimental contra a decisão em novembro de 2020 e confirmou a decisão. A ADI transitou em julgado em 12 de dezembro de 2020.

Limite para isenção
Segundo a entidade, se o governo corrigisse a tabela seguindo os índices de inflação, a somente seriam tributados os contribuintes com renda mensal tributável superior a R$ 4.022,89. Atualmente, contribui quem tem rendimentos mensais tributáveis superiores a R$ 1.903,98.

O Sindifisco estima que a correção colocaria 10,5 milhões de contribuintes na faixa de isenção e evitaria distorções sistêmicas. Quem recebe R$ 5 mil por mês hoje recolhe R$ 432,36, um valor 589,98% maior do que deveria ser. Já quem recebe R$ 10 mil mensais paga a mais 108,85%.

“A não correção da Tabela do IRPF ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada”, conclui o relatório.

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ADI 5.096