FATOS INVERÍDICOS

Por 

Homem teve WhatsApp bloqueado por divulgar informações falsas sobre candidato a prefeito de Campina Grande (PB)

A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos

Com base nesse entendimento, o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB), decidiu suspender o uso o WhatsApp de um homem que estaria usando o aplicativo de troca de mensagens para difamar o candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), por meio do envio de conteúdo a grupos de usuários do aplicativo, como "Não Vendo Meu Voto" e "Campina Grande — Política".

Na mesma decisão, o juiz determina que o Facebook  — empresa controladora do WhatsApp — seja intimada para efetuar o bloqueio e estipulou multa de R$ 1 mil para cada dia de não cumprimento da decisão.

O magistrado também determinou a intimação da Vivo para que forneça informações sobre a titularidade da linha de telefone usada na suposta campanha de difamação. A empresa de telefonia também terá que pagar multa de R$ 1 mil para cada dia que não cumprir a decisão.

A decisão foi provocada por representação da coligação do candidato do PSD. O vídeo que viralizou associa Bruno Cunha Lima a outras pessoas de seu partido com pendências na Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a mídia apresentada equipara de forma direta as ações delituosas de dois políticos pertencentes ao mesmo partido do representante, que não pode ser responsabilizado por atitudes pessoais dos referidos políticos.

Clique aqui para ler a decisão
0600163-53.2020.6.15.0017

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-out-28/juiz-manda-bloquear-whatsapp-homem-acusado-difamar-candidato