Parlamentares vão votar medida provisória que pode perdoar 99% de juros, multas e encargos de suas próprias dívidas.

                            

                                      

Congressistas e suas empresas devem quase R$ 1 bilhão à União em impostos e contribuições à Previdência e ao FGTS. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deputados e senadores somam R$ 946 milhões em dívidas em aberto, isto é, que não foram renegociadas e não estão sendo pagas.

Se incluídas na conta as dívidas regularizadas (renegociadas, cobertas por garantias ou suspensas por decisão judicial), o montante devido pelos parlamentares sobe para R$ 1,46 bilhão.

Os valores se referem a dívidas dos congressistas, das empresas de que são sócios ou diretores e também compromissos vencidos dos quais eles são fiadores ou corresponsáveis. Os dados foram fornecidos pela PGFN ao Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), via Lei de Acesso à Informação.

A “bancada do calote” é formada por mais de um quinto da Câmara e quase um terço do Senado – são 115 deputados e 25 senadores que não pagaram as obrigações em dia nem renegociaram as dívidas. Além deles, a lista de parlamentares com dívidas pendentes inclui oito senadores e quatro deputados da atual legislatura que estão fora de exercício (seis licenciados, três suplentes, dois falecidos e um cassado).

A relação fornecida pela PGFN tem ainda 60 deputados e 14 senadores com dívidas em situação regular.

                                 

Deputado devedor quer perdão de 99% de juros, multas e encargos

Os parlamentares endividados estão entre os que vão votar a Medida Provisória (MP) 783, publicada no fim de maio, que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas, conhecido popularmente como “Refis”.

O relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), é um dos maiores devedores da União. Ele dirige empresas que têm R$ 55,7 milhões de dívidas em situação irregular e mais R$ 27,9 milhões em débitos regularizados. Foi dele a ideia de incluir na MP o perdão de 99% dos juros, multas e encargos dessas dívidas – que, na prática, ficariam reduzidas a pouco mais que seu valor nominal.

Estima-se que essa mudança reduza o potencial de arrecadação da MP de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões. Para evitar uma perda tão grande, o Ministério da Fazenda negocia com os parlamentares mudanças que permitam receitas próximas de R$ 3 bilhões.

No início do ano, o mesmo Newton Cardoso Júnior relatou a MP 766, editada em janeiro, que também criava um Refis. E propôs as mesmas bondades, também limitando a arrecadação do Refis a uma pequena fração do valor original. Como não houve acordo com o governo para a votação, a medida provisória “caducou”, ou seja, perdeu efeito, o que levou o governo a editar a MP 783.

                              

Compra de apoio com dinheiro público

Para o procurador da Fazenda Achilles Frias, presidente do Sinprofaz, as benesses do Refis representam “compra de apoio político com dinheiro público”:

“Esse dinheiro a menos é dinheiro público, que deveria ser investido em políticas públicas. Mas o governo é refém da bancada do Refis, que está chantageando o presidente e só vai apoiá-lo em futuras denúncias de corrupção se o governo aceitar dar desconto nessa dívida”, diz.

As condições generosas para o pagamento de dívidas vencidas não são uma novidade. Nos últimos 15 anos, o governo criou cerca de 30 programas especiais de parcelamento, “todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento”, segundo o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita).

“As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens”, afirmou o sindicato, em nota.

                                    

Devedor, Romário quer impedir eleição de quem deve ao setor público

Um projeto de lei que tramita no Senado quer impedir a eleição de devedores da Fazenda Pública ou sócios de empresas devedoras. De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto 170/2017 veda a candidatura de quem tiver “débito lançado em dívida ativa e pendente de pagamento ou quitação na data de início do período de registro de candidatura”.

O próprio Romário, curiosamente, é um dos devedores da União. Ele é sócio de empresas que devem R$ 550 mil ao Fisco. Cerca de R$ 518 mil se referem a dívidas regularizadas e R$ 31 mil, a débitos irregulares. O ex-jogador também é fiador de uma dívida de R$ 143 mil de uma de suas empresas.

                                         

Dívidas dos deputados federais e senadores com a União

Dívidas em situação irregular: não foram renegociadas, não estão sendo pagas, não têm garantias e nem foram suspensas pela Justiça

                        

  Dívida própria

  Sócio/diretor de empresa endividada

  Sócio/diretor de fiadora de empresa endividada

                           

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Os dados foram fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e incluem as dívidas dos congressistas, das empresas de que são sócios ou diretores e também compromissos vencidos de empresas devedoras que têm como fiadora uma companhia da qual o parlamentar é sócio ou diretor. 

O infográfico não inclui, no entanto, as dívidas de que os parlamentares são fiadores diretos de terceiros (empresas ou pessoas físicas), porque nesse caso a PGFN não especificou quais desses débitos são regulares e quais são irregulares.

                                              

Fonte: Gazeta do Povo, 21 de agosto de 2017