WEBINAR DIÁRIO

O incomum momento imposto pela pandemia do coronavírus (Covid-19) trouxe inúmeros reflexos às relações trabalho. As medidas provisórias relacionadas ao assunto, editadas pelo Governo Federal — MPs 927 e 936  —, vêm sendo alvo de intenso debate entre juristas, empregadores e trabalhadores. Inclusive já foram questionadas no Supremo Tribunal Federal e devem causar profundas mudanças em direitos trabalhistas, dizem especialistas.

Reunidos para debater o tema na última sexta-feira (3/3), estudiosos tentaram abordar a constitucionalidade e a efetividade das medidas implantadas.

O debate é o sexto dos dez encontros organizados pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).Juristas renomados, em formato de webinar ao vivo, conversarão diariamente até 19 de abril sobre os impactos jurídicos do novo coronavírus (Covid-19). 

De acordo com o advogado Alex Augusto, do escritório Mudrovitsch Advogados, as medidas provisórias já editadas acarretaram ampla discussão a respeito da constitucionalidade de seus termos.

Noemia Porto, presidente da Anamatra, afirmou que, em situações excepcionais, como pandemia ou estado de sítio, a Constituição deve ser observada. "A Constituição Federal não é um problema, ela é parte da solução porque ela funciona em tempos de normalidade e de crise como uma rede de proteção das garantias, de que o nosso rumo será retomado em algum momento", disse. 

A professora de Direito Previdenciário do IDP, Thais Ridel, destacou o impacto social e econômico da situação. Ela disse que o atual cenário demanda a atuação incisiva do Poder Público, de modo que as discussões que antes estavam caminhando para um Estado mínimo, acabam entrando em choque com a necessidade atual por políticas públicas. 

"Retirar direitos sem analisar toda a questão do risco gera consequências muito grandes", afirmou a professora, que acredita que deve haver reflexão sobre quais mecanismos devem existir para fazer os devidos ajustes em casos excepcionais sem provocar o retrocesso social. 

Retomada do MP do Trabalho
Já o Procurador do Trabalho do Pará, Sandoval Alves da Silva, afirmou que as frentes de atuação do órgão ministerial nesse período estão concentradas em investigações no meio de trabalho, principalmente em hospitais e superfaturamento. De acordo com Silva, são expedidos atos recomendatórios para os setores de farmácia, frigorífico, supermercados, transporte e outros, o que demonstra que o Ministério Público atua por meio do diálogo, e não um órgão persecutor. 

Para ele, seria interessante que decisões das instituições superiores a fim de dar uniformidade para a temática: "É necessário pronunciamento do procurador geral do trabalho, dos ministros do TST e autoridades superiores, porque isso traz calmaria".

A pandemia, disse, será uma forma de "ressuscitar o Ministério Público do Trabalho, sendo fundamental no atual cenário se fazer uma gestão de riscos". 

O superintendente de comunicação, jurídico e compliance do CIEE, Ricardo Melantonio, apontou ainda o impacto psicológico ocasionado pelo coronavírus como algo a ser observado. Ele ressaltou a importância do papel do compliance frente as possíveis ilegalidades das normas em debate, que poderão acarretar cenário de insegurança jurídica às empresas.

Revista Consultor Jurídico