RISCO DE PROPAGAÇÃO

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A 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) ordenou, na sexta-feira (20/3), que os Correios implementem diversas medidas de proteção aos trabalhadores diante da pandemia do novo coronavírus.

Correios devem disponibilizar álcool em geral 70% para funcionários
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A estatal vinha se negando a implantar as sistemáticas de prevenção recomendadas pelas autoridades nacionais e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como disponibilização de álcool em gel 70% aos seus funcionários, lenço de papel, papel toalha e lixeiras. Também vinha se recusando a dispensar do serviço, sem redução salarial, os trabalhadores que se encontram em situação de risco acentuado de contrair a Covid-19.

Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba), representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que fossem adotadas as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia.

Em sua decisão, o juiz Marco Antonio de Carvalho Valverde Filho considerou que os Correios não têm agido de forma eficaz para conter a propagação do coronavírus. “A adoção de estratégia meramente informativa, sem a disponibilização aos empregados de meios para sua observância, não possui eficácia”.

Dessa forma, determinou que a estatal sigas as determinações de autoridade públicas quanto ao combate à Covid-19. Além disso, o juiz ordenou que os Correios forneçam aos funcionários espaços para lavagem das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

Valverde Filho também determinou que a empresa dispense do trabalho, sem redução salarial, empregados que estejam com suspeita de terem contraído a Covid-19. Funcionários que estejam no grupo de risco para a enfermidade deverão poder trabalhar de casa. Se suas funções não puderem ser executadas fora das instalações dos Correios, eles deverão ser dispensados do serviço por ora, com manutenção da remuneração integral.

O coordenador da unidade de Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados, João Gabriel Lopes, disse que o sindicato irá fiscalizar o cumprimento das determinações.

“Todas as medidas deverão ser adotadas no prazo de cinco dias nas cidades em que já há casos confirmados da doença causada pelo novo coronavírus, e em dez dias no restante do estado da Bahia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O sindicato fiscalizará o cumprimento da medida e adotará todas as medidas adicionais que estiverem ao seu alcance para assegurar o direito dos trabalhadores em caso de agravamento da crise”.

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Processo 0000143-08.2020.5.05.0039

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico