ANUÁRIO DA JUSTIÇA

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Aprovada em 17 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 305 instituiu parâmetros para o uso de redes sociais por membros da magistratura. Está proibido utilizar logo institucional e deve-se evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz. O cuidado é redobrado porque 2020 é ano eleitoral. Para o ministro diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Herman Benjamin, basta analisar a função para chegar às mesmas conclusões.

"O juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada", explica o ministro do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2020, com lançamento previsto para maio.

"Quem quiser ser juiz não pode se manifestar contra ou a favor de partidos políticos. Isso viola o que há de mais sagrado na nossa carreira. E muito menos ser veículo para fake news. As limitações são tanto para manifestações que sejam verdadeiras como para aquelas que sejam fake news. Isto precisa ser muito trabalhado no Brasil", diz.

Ao assumir o cargo, ainda em setembro de 2018, o ministro colocou o uso das redes sociais como um dos cinco temas estruturantes da magistratura. Mais do que isso, defende que a comunicação social deixe de ser periférica na formação dos juízes. Também é crítico do que define como "dilúvio bíblico de advogados". "Advogados não: bacharéis em Direito."

Leia a entrevista: 

ConJur — Ao assumir a Enfam, o senhor definiu cinco temas estruturantes para a magistratura, a serem explorados. Um deles é o uso de redes sociais por juízes. Em ano de eleição, essa preocupação se intensifica?
Herman Benjamin —
 Não é só na vertente eleitoral. O juiz não é livre para falar o que quiser, em período eleitoral ou fora dele. O juiz é como um padre, um médico. Se você quer ser padre ou médico, você já sabe que, por mais fofoqueiro que você seja, que goste de falar sobre tudo, não vai poder. O padre ouve a confissão e não pode falar. O juiz não tem o mesmo grau de liberdade de manifestação e expressão do seu pensamento que têm as pessoas comuns, porque o juiz não é uma pessoa comum. 

ConJur — Não se trata de mera precaução, então.
Herman Benjamin —
 O juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada. Essas cautelas todas nós temos que ter. O juiz não pode se manifestar sobre processos seus ou de outros. Se não pode os seus, com maior razão os processos dos outros, porque os seus você ao menos conhece. Já ouvi em reuniões de juízes: "ministro, a Lei Orgânica da Magistratura nos proíbe a manifestação sobre processos e demandas que estão diante de nós próprios". Não. Proíbe manifestação sobre demandas em andamento. Com maior razão se a demanda está sob jurisdição de outrem, porque é este outro juiz que tem o domínio dos fatos e das provas. Claro que, no momento eleitoral, entra uma outra questão que já é a de posicionamento político-partidário.

ConJur — O senhor considera mais grave?
Herman Benjamin —
 Muito mais grave. Quem quer ser juiz não pode se manifestar contra ou a favor de partidos políticos. Isso viola o que há de mais sagrado na nossa carreira. E muito menos ser veículo para fake news. As limitações são tanto para manifestações que sejam verdadeiras como para aquelas que sejam fake news. Isto precisa ser muito trabalhado no Brasil, porque infelizmente ainda há juízes que fazem um concurso dificílimo, são aprovados, tomam posse e não se dão conta que, além de novos direitos e poderes, vem um rol enorme de novas responsabilidades. É papel da escola fazer essa lembrança permanente e criar toda uma metodologia de ensino que ponha essas questões éticas e de comunicação social num pacote que não seja periférico, porque isso há de ser absolutamente central na formação inicial e continuada do juiz. 

ConJur — Desinformação e eleições são inclusive tema de um grupo de trabalho do TSE. Daqui para frente isso será cada vez mais cobrado? 
Herman Benjamin —
 Esse é um tema crescente, mas eu imagino que os juízes, que são extremamente bem formados, têm um espírito republicano muito forte, que suas escolas incutem nos programas de capacitação e vão gradativamente fazendo esta transição entre uma cultura da carta escrita para um paradigma da informação digital e que é socializada por um simples clique. Muitas vezes, sem qualquer regime jurídico próprio de proteção à privacidade. 

ConJur — A falta de proteção à privacidade deve ser uma preocupação?
Herman Benjamin —
 Veja, por exemplo, o caso do juiz ou da juíza que expõe sua vida privada nas redes sociais. Vários desses juízes trabalham com processos que envolvem crime organizado. Esquecem que estão pondo em risco a sua integridade física e também da sua família. Depois, quando a situação se agrava, vêm pedir proteção do Estado. Depois de ter colocado nas redes sociais quais são as suas preferências de restaurante, com quem gostam de andar, aonde vão, o clube que frequentam, onde seus filhos estudam, quem são os coleguinhas. Põe tudo isso na rede social, sem se dar conta que, além disso não ser exatamente próprio para um juiz, há um componente complementar que pode significar um risco para a família e para o próprio magistrado. Então tudo isso precisa ser muito trabalhado. Mas o material humano é excelente. 

ConJur — O senhor está confiante?
Herman Benjamin —
 O bom da Enfam é isso. Às vezes você trabalha com instituições que não se sustentam. E aí você sabe que quase está pregando no deserto. Porque mesmo que as pessoas saiam dali convencidas de que precisam realmente desses padrões, elas não podem lutar contra o sistema. No caso brasileiro, felizmente, a situação é oposta. Nós temos um quadro extraordinário de juízas e juízes, extremamente bem qualificados e cada vez mais diverso. É uma surpresa ver o crescente número de mulheres — infelizmente não no Supremo e no STJ. Também a diversidade racial, a diversidade regional. Tudo isso, hoje, é muito visível. Não é mais uma expectativa futura. Então é um prazer enorme dirigir a Enfam, para quem é professor e tem essas preocupações com o macro. Porque o micro fica mesmo com as escolas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.

ConJur — Quanto à formação da advocacia, uma das críticas frequentes é de que há uma derrama de bacharéis e que o MEC deveria ter um controle melhor.
Herman Benjamin —
 Isso é um fato notório.

ConJur — O senhor concorda?
Herman Benjamin —
 O que nós temos aqui é o dilúvio bíblico de advogados. De advogados não: de bacharéis em Direito. Nenhum outro país do mundo tem isso. Então há uma indústria toda montada. O Brasil tem um dos maiores percentuais per capita de bacharéis de Direito do mundo, e muitos desses são financiados pelo próprio Estado. E não conseguem passar no exame da Ordem. Convenhamos, o exame da Ordem não é nenhuma barreira intransponível. Não é. Então isso tem que mudar, porque nós estamos nos enganando. Eu diria que nós formássemos 20% do que estamos formando e os 80% restantes nós dirigíssemos para as carreiras que estão fazendo falta ao país. 

ConJur — Uma redistribuição? 
Herman Benjamin —
 Estamos gastando muito recurso público e das famílias para formar bacharéis em Direito. Nos primeiros anos da República Velha, se chamava, meio de uma forma pejorativa, a República dos Bacharéis. República dos bacharéis é hoje. Não só pela quantidade de bacharéis que ocupam funções importantes, mas por esse dilúvio — só falta a Arca de Noé, jogando milhares de pessoas anualmente no mercado, sem perspectiva alguma de emprego. Isso é cruel. Então alguma coisa tem que ser feita. A OAB precisa ser fortalecida, porque não é fácil.

ConJur — Por exemplo, dialogar com o MEC.
Herman Benjamin —
 Mas veja, não é de agora. É um fenômeno de 30 anos. Nos últimos 15 anos houve uma explosão, mas o fenômeno vem lá de trás. Eu tenho muita preocupação não só pelo aspecto profissional, porque as pessoas não estão saindo devidamente qualificadas no plano jurídico. A preocupação é de caráter humano, porque as pessoas estão sendo enganadas — as famílias e os próprios estudantes, achando que se terminam a faculdade de direito vão encontrar um emprego que vai pagar tudo aquilo que... [pausa]

ConJur — Foi sonhado
Herman Benjamin —
 Exatamente. A realização do sonho. Isso não vai acontecer.

ConJur — O gabinete do senhor dá uma ênfase grande à decisão colegiada, leva a maior parte dos processos para a sessão. Por quê?
Herman Benjamin —
 Se deve a um raciocínio que nós fizemos, em princípio, mais no achômetro. Imaginamos que se fizéssemos um número maior de decisões colegiadas, nós iríamos alcançar dois objetivos: primeiro, uma decisão pelo colegiado é qualitativamente melhor; segundo, iríamos diminuir o número de decisões, porque no momento que se decide monocraticamente, depois vem o agravo regimental. Dá mais trabalho fazer um acórdão, porque vem com ementa, sustentação oral. Mas nós optamos, e isso no primeiro ano não teve impacto no número de processos do gabinete. No segundo ano, teve um impacto enorme. 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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