Por Alexandro Martello, G1 — Brasília


A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.

O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

No IR de 2020, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

G1