PROCEDIMENTO DE CONCILIAÇÃO

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, realizou nesta quarta-feira (5/2) audiência para a assinatura de acordo coletivo entre o Grupo Big Brasil SA, que comprou a rede Wal-Mart no país, e as entidades sindicais que representam os empregados nos estados de São Paulo e Pernambuco e nos municípios de Porto Alegre e Alvorada (RS).

Grupo Big comprou o Wal-Mart no Brasil
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O ajuste foi construído em procedimento de conciliação e mediação pré-processual requerido pela empresa e conduzido pelo ministro. As cláusulas tratam de temas relevantes à categoria, como a Política de Orientações para Melhoria (POM), que prevê procedimentos específicos a serem seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores.

Após reunião com as partes, a vice-presidência apresentou proposta de acordo, aprovada pelo grupo e pelos empregados. Em relação aos admitidos até 28/7/2012, a empresa pode optar por aplicar a POM ou rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Neste caso, os dispensados receberão indenização equivalente a dois salários-base mensais.

Não participarão da POM nem serão indenizados os empregados despedidos por justa causa e os que pedirem demissão. Independentemente da data de contratação, a política também não se aplica às situações de rescisão não motivadas pelo desempenho do empregado ou decorrentes de reestruturação da empresa.

Reajuste e outras melhorias
Haverá reajuste automático na próxima data-base para os empregados que recebem menos de dois salários mínimos nacionais, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos últimos 12 meses.

O aumento, no entanto, será compensado na aplicação de reajuste a ser previsto em convenção coletiva. Também fazem parte do acordo outras melhorias: licença-maternidade de 180 dias, medidas contra assédio moral e sexual, fortalecimento das relações sindicais e proibição de desvio de função e de restrições ao uso de banheiro. Com informações da assessoria do TST.

PMPP-9455-03.2019.5.00.0000 

Revista Consultor Jurídico