METAS DESUMANAS

Um frigorífico foi condenado por dispensar um representante comercial que apresentava quadro de depressão e ansiedade. A decisão é da juíza do trabalho Adriana Maria dos Remedios Branco de Moraes, da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) que fixou a indenização em R$ 378 mil, referente ao que ele teria recebido desde a demissão até a data da sentença.

Juíza determinou que empresa indenizasse representante comercial com depressão
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Ao analisar o caso, a juíza entendeu que mesmo trabalhando de forma remota, possuindo contrato de representação comercial sem vínculo empregatício e sendo titular de pessoa jurídica, a natureza da relação do reclamante com a empresa era de prestação contínua de serviços.

Metas desumanas
Para a juíza, a imposição de metas ao representante teve relação com o quadro psiquiátrico do trabalhador. "Adoecimento no trabalho, resumo eu. E complemento: não é o tamanho do problema que faz diferença quando se está de frente dele, mas como se o vê. O reclamante, supervisor, laborava demais — os e-mails comprovam tal assertiva. Típico comportamento de uma liberdade que vem disfarçada de pressão e metas. Não desconfiava, em sua inocência, que não há humanidade no campo das metas", escreve a juíza na sentença.

A ação demorou cinco anos para ser julgada e é defendida desde o ano de 2014 pela advogada Vanessa de Oliveira Pereira, do escritório RCB Advogados.

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0000757-50/2014.5.01.0551 

Revista Consultor Jurídico