ASSÉDIO ORGANIZACIONAL

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a fábrica da Honda em Sumaré (SP),  a 118 km da capital paulista, por negligência à saúde de empregados e assédio organizacional.

Na ação, o MPT-SP pede na condenação da montadora japonesa a aplicação de multa de R$ 66 milhões por danos morais coletivos e desrespeito às leis trabalhistas.

A denúncia é baseada em laudos periciais e relatórios produzidos pelas instituições Fundacentro, Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Campinas e de peritos do próprio MPT. Também foram colhidos depoimentos e provas documentais.

A ação, assinada pelos procuradores Nei Messias Vieira e Paulo Penteado Crestana, tem como objeto pedir a adequação da conduta da Honda em questões relacionadas à ergonomia, ao acompanhamento da saúde dos empregados, à prevenção de riscos ocupacionais, à adaptação e reabilitação de trabalhadores que se acidentaram ou contraíram lesões na planta fabril e ao assédio sofrido por adoecidos e integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), o que configura assédio moral organizacional.

Para o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Vara do Trabalho de Sumaré, onde o processo tramita, "terá que analisar o caso com muita cautela". "Não se trata de direito individual homogêneo, razão pela qual, se algum empregado se sentiu lesado deveria ter buscado, individualmente a Justiça do Trabalho."

"Infelizmente, nos últimos anos, o que se observa é uma abuso do Direito de ação por parte do MPT com pedidos de condenações astronômicas e fazendo com que as empresas procurem outros locais para desenvolver suas atividades", complementa.

0011676-61.2019.5.15.0122 

Revista Consultor Jurídico