Uma das propostas tramita na Câmara dos Deputados e reduz de 75 para 70 anos a idade para aposentadoria compulsória.



Tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado propostas de emendas à Constituição que propõem alterações no Judiciário. Uma delas, revoga a conhecida EC originada da “PEC da Bengala”, diminuindo para de 75 para 70 anos a idade da aposentadoria compulsória de magistrados.

A outra proposta limita o mandato de ministros do STF a oito anos (permitida recondução), aumenta de 35 para 55 anos a idade mínima para compor a Suprema Corte e detalham a escolha dos ministros.

t

PEC 159/19

A deputada Federal Bia Kicis, do PSL, propôs a revogação da EC 88/15, conhecida durante a tramitação como “PEC da Bengala”. Em 2015, a emenda aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria dos ministros do STF.

Na justificativa, a parlamentar explica que a elevação de idade para aposentadoria compulsória, “além de não proporcionar à administração pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era”.

“Imperativo, por conseguinte, reverter o equívoco cometido, revogando a EC 88/2015 e o art. 100 por ela acrescentado ao ADCT. Por se tratar de questão relevante para a prestação jurisdicional, conto com o apoiamento dos nobres pares à apresentação, tramitação e aprovação desta proposição.”

PEC 77/19

Na CCJ do Senado, tramita a PEC 77/2019, que limita o mandato de ministros do STF a oito anos (permitida recondução).

A PEC propõe que três membros do STF sejam escolhidos pelo Senado, três pela Câmara e cinco pelo presidente entre ministros de cortes superiores, desembargadores ou juízes, com mais de 55 anos. A PEC também estabelece que as próximas seis escolhas sejam feitas pelo Congresso e, após esse período, pela instituição que indicou o ministro que estiver deixando o cargo.

Na justificativa do projeto, consta que o objetivo é o aperfeiçoamento da sistemática de escolha de magistrados para os tribunais. “O objetivo é prever critérios que tomem essa escolha menos concentrada na figura de um único agente político. Dessa forma, podemos democratizar a formação do Poder Judiciário e trazer aos tribunais maior pluralidade de perfis e ideias”.

“Não vislumbramos razão para que o Presidente da República seja responsável solitariamente pela indicação das vagas nos tribunais superiores. Esse aspecto não se coaduna com a separação dos poderes, aproximando-se mais de um sistema imperial. Por isso, prevemos que o Congresso Nacional também terá parte na escolha.”

Migalhas.com