Benefício especial ainda exigirá menos tempo de contribuição, mas passará a ter idade mínima

Os trabalhadores de atividades perigosas e insalubres terão novas regras para a aposentadoria a partir da publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência. O texto final da medida foi aprovado na quarta-feira (23) no Senado.

A regra atual dá algumas vantagens a esses segurados, tanto que o tempo de contribuição e o benefício são considerados especiais.

As aposentadorias são concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima, e o pagamento é igual à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Quando a reforma começar a valer, haverá um novo cálculo, idade mínima e a conversão em tempo comum não será mais feita.

Na fase final de discussões, os senadores chegaram a tentar retirar a regra que cria a idade mínima para esses trabalhadores. Por acordo, houve a exclusão dessa proposta e, outra, que tratava da periculosidade, foi colocada em votação e aprovada.

O destaque retirou da PEC a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que atuaram em áreas de risco à vida. Devido à possibilidade de aplicação mais ampla desse entendimento, o acordo fechado pelos senadores definiu a apresentação de um projeto de lei complementar que regulamentará essas concessões.

A proibição afetaria principalmente trabalhadores de setores de risco, como eletricitários e vigilantes armados, que hoje já dependem, com frequência, da Justiça para ter o benefício.

Com a reforma, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 

Naregra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade

Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

Exemplos de setores de classificação perigosa

  • Eletricitários
  • Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
  • Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
  • Furação, corte e carregamento em subsolo
  • Atividade de caça e pesca
  • Escavação de poços, túneis e galerias
  • Vigilantes e guardas armados

Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre

  • Operadores de raio-X
  • Operadores de britadeiras
  • Trabalhadores da indústria química
  • Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
  • Operários de construção e reparos navais
  • Pintores de pistola
  • Operadores de câmaras frigoríficas


Atenção!!!

Não confunda esses enquadramentos com o recebimento dos adicionais pagos pelo patrão

O pagamento do adicional por insalubridade ou periculosidade não dá direito automático ao tempo especial para a aposentadoria do INSS
As regras são diferentes e nem todo mundo que recebe adicional tem tempo especial previdenciário

VEJA TUDO O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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Fonte: Agora SP