Benefício especial ainda exigirá menos tempo de contribuição, mas passará a ter idade mínima
Os trabalhadores de atividades perigosas e insalubres terão novas regras para a aposentadoria a partir da publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência. O texto final da medida foi aprovado na quarta-feira (23) no Senado.
A regra atual dá algumas vantagens a esses segurados, tanto que o tempo de contribuição e o benefício são considerados especiais.
As aposentadorias são concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima, e o pagamento é igual à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Quando a reforma começar a valer, haverá um novo cálculo, idade mínima e a conversão em tempo comum não será mais feita.
Na fase final de discussões, os senadores chegaram a tentar retirar a regra que cria a idade mínima para esses trabalhadores. Por acordo, houve a exclusão dessa proposta e, outra, que tratava da periculosidade, foi colocada em votação e aprovada.
O destaque retirou da PEC a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que atuaram em áreas de risco à vida. Devido à possibilidade de aplicação mais ampla desse entendimento, o acordo fechado pelos senadores definiu a apresentação de um projeto de lei complementar que regulamentará essas concessões.
A proibição afetaria principalmente trabalhadores de setores de risco, como eletricitários e vigilantes armados, que hoje já dependem, com frequência, da Justiça para ter o benefício.
Com a reforma, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.
Naregra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.
Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade
Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer
Exemplos de setores de classificação perigosa
- Eletricitários
- Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
- Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
- Furação, corte e carregamento em subsolo
- Atividade de caça e pesca
- Escavação de poços, túneis e galerias
- Vigilantes e guardas armados
Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador
Exemplos de trabalhos de classificação insalubre
- Operadores de raio-X
- Operadores de britadeiras
- Trabalhadores da indústria química
- Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
- Operários de construção e reparos navais
- Pintores de pistola
- Operadores de câmaras frigoríficas
Atenção!!!
Não confunda esses enquadramentos com o recebimento dos adicionais pagos pelo patrão
O pagamento do adicional por insalubridade ou periculosidade não dá direito automático ao tempo especial para a aposentadoria do INSS
As regras são diferentes e nem todo mundo que recebe adicional tem tempo especial previdenciário
VEJA TUDO O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Texto da PEC já passou em segundo turno no Senado e deve valer já neste ano
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Fonte: Agora SP