Pela 2ª vez, a Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados devolveu ao autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da Reforma Sindical. Quando o autor a apresentou pela 1ª vez, a proposta recebeu o número de PEC 161; na 2ª vez, foi PEC 171.
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PEC da Reforma Sindical é devolvida por falta de assinaturas
Após nova conferência de assinaturas realizada pela SGM, novamente identificou-se que a PEC 171/19 não alcançou o número suficientes de assinaturas para ser reapresentada à Casa.
Exigência constitucional/regimental
Para apresentação de PEC, na Câmara, são necessárias, no mínimo, 171 assinaturas de deputados. No caso da PEC 171 foram coletadas 211 assinaturas. Destas, apenas 170 foram confirmadas, 13 não conferiram, 1 é de deputado fora do exercício, portanto inválida, 18 são repetidas, e, finalmente, 9 foram retiradas. E, ainda, há requerimentos para mais retiradas.
Assim, a PEC 171/19 foi considerada inválida e será devolvida ao autor por não conter as assinaturas suficientes.
Porém, poderá ser feita nova coleta de assinaturas para que o texto seja reapresentado à Secretaria Geral da Mesa da Câmara.
Diap