FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical em P…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou 27 obras A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, estiveram durante os dias 17, 1...

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SINTRACOM Londrina realiza eleições para renovação da diretoria (2)

O SINTRACOM LONDRINA, presidido pelo companheiro DENILSON PESTANA, realiza durante os dias 25, 26 e 27 de setembro de 2024, eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral e o...

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Denilson Pestana participa em Manaus do lançamento oficial do Fórum Sin…

O Secretário de Finanças da FETRACONSPAR e Presidente da Nova Central Sindical Paraná, Denilson Pestana, participou em Manaus nos dias 28 e 29 de agosto, do lançamento oficial do Fórum Sindical Pan-Amazônico. Esse event...

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FETRACONSPAR recebe agenda de eventos da ICM em Curitiba

A FETRACONSPAR está recebendo durante os dias 5 à 7 de agosto de 2024, nas dependências de sua sede em Curitiba/PR, uma intensa agenda de reuniões promovidas pela ICM – Internacional da Construção e da Madeira. Durante ...

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FETRACONSPAR realiza seu 1º Encontro de Estudos Jurídicos

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, em parceria com o Instituto Edésio Passos, realiza durante os dias 1 e 2 de agosto de 2024, o 1º ENCONTRO DE ESTUDOS ...

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Paraná: Trabalhadores da Construção Civil aprovam proposta com aumento …

Assembleia foi realizada na noite desta quinta-feira (25) e aceitou a proposta de 6% de aumento nos pisos salariais. Reajuste do Vale Compras será superior a 18%. Trabalhadores e trabalhadoras da construção civil de Curitiba ...

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FETRACONSPAR participa do 26º ENCONTRO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS TRAB…

A FETRACONSPAR participa com uma delegação de 22 dirigentes, do 26º ENCONTRO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES DO MOBILIÁRIO, que está sendo realizado na Colônia de Férias da FETICOM/SP em Mongaguá/SP. Tradicionalme...

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Um empregada doméstica será indenizada por danos morais após ser acusada de roubo pela antiga patroa, uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro. O dano, segundo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, se deu por causa da falsa acusação e da diligência na casa da trabalhadora, que foi exposta a situação vexatória em frente aos seus vizinhos e familiares.

Na decisão, tomada por unanimidade, a relatora do caso, a juíza convocada Maria Helena Motta, destacou o fato de três viaturas terem ido à casa da autora da ação para procurar as joias supostamente roubadas e nada terem encontrado. Uma das testemunhas da trabalhadora confirmou essa informação.

Segundo essa testemunha, ao ver os agentes entrando na casa da trabalhadora, ela pensou que "os policiais estavam lá para prendê-la". O pedido da autora, feito pelos advogados Luciano Viveiros e Gabriella Salgado, foi negado em primeiro grau sob o argumento de que "o simples registro de ocorrência de furto perante a autoridade policial consiste em exercício regular de direito de qualquer cidadão".

Porém, na segunda instância, esse entendimento foi interpretado de maneira mais ampla. Isso porque, de acordo com a relatora, informar a polícia de um crime é direito de qualquer cidadão, mas acusar diretamente uma pessoa sem provas configura dano a ser reparado.

"Vale acrescentar que o registro de ocorrência relativo ao furto é um direito de quem se vê objeto da subtração. Todavia, não é esta a situação. Ao apontar a reclamante como a suposta, ou uma das supostas autora do ilícito, pelo simples fato de ter trabalhado na residência, da qual se afastara três meses antes, impondo-lhe o constrangimento de ter vasculhada sua residência, com aparato policial, na presença da filha, por certo que a lesão de cunho moral se configura", afirmou na decisão.

Também destacou que a autora trabalhou na residência da ré por 17 anos sem qualquer reclamação sobre seu comportamento ou sobre o trabalho prestado. Mencionou ainda que a autora da ação, após deixar o emprego na casa da empregadora, foi trabalhar junto a uma amiga da reclamada, que lhe ofereceu salário melhor e, depois, passou a atuar para a irmã dessa segunda pessoa.

"Não há dúvida quanto a divulgação do fato para terceiros. Além dos familiares da empregada, dos policiais, toda a vizinhança da reclamante presenciou a execução do mandado de busca e apreensão na residência da autora (vide depoimentos), com arrombamento de porta, restando evidente o abalo psicológico e moral a que foi submetida", finalizou.

Processo 0011541-02.2015.5.01.0018

                            

Fonte: Conjur, 20 de novembro de 2017

                             


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