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ADITAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA


Termo de cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS-PR, o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região – PRT 9ª Região, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA-PR, a Federação das Indústrias do Paraná, - FIEP, a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias - FIABCI – Delegacia Regional Sul, a Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - FEAPAR, a Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado do Paraná – FETRANSPAR, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - FETRACONSPAR, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, a Câmara Estadual da Indústria da Construção no Estado do Paraná - CEIC-PR, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná – SINDUSCON-PR, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná – SINDUSCON-NORTE/PR, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná – SINDUSCON-NOR/PR, Sindicato da Indústria da Construção Civil do Oeste do Paraná – SINDUSCON OESTE-PR, a Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas - APEOP-PR, a Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário – ADEMI-PR, o Instituto de Engenharia do Paraná – IEP, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamento de Imóveis e dos Edifícios Residenciais e Comerciais do Paraná - SECOVI-PR e o Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná - SINELTEPAR.


O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS-PR, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, criado na forma da autorização legislativa contida no artigo 14, da Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regulamentado pelo Decreto Nº 99.350, de 27 de junho de 1990 e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei Nº 8.422, de 13 de maio de 1992, regulamentado pelo Decreto Nº 3.838, de 06 de junho de 2001 e observado o conteúdo do REGIMENTO INTERNO, PT/GM 4688/2003, inscrito no CNPJ/MP sob Nº 29.979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco O, terceiro andar, Brasília - Distrito Federal, neste ato representado pela Senhora Superintendente do INSS no Paraná, Elizabeth Lobo Dos Santos Elpo, RG Nº 933.248-0 SSP/PR, CIC Nº 447 910 549-20, designada pela Portaria Ministerial Nº 7.506, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 07/08/00, sob o nº 151-E, seção 2, página 06, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região – PRT 9ª Região, representado pelo seu Vice-Procurador Geral do Trabalho Otávio Brito Lopes, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA-PR, representado pelo seu Presidente Luiz Antonio Rossafa, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP representada pelo seu Presidente José Carlos Gomes Carvalho, a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias - FIABCI – Delegacia Regional Sul, representada pelo seu Presidente Luis Fernando Köehler de Camargo, a Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – FEAPAR representada pelo seu Presidente Nelson Leal Júnior, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - FETRACONSPAR representada pelo seu Presidente Geraldo Ramthun, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI - Secretaria da Região Sul, representada pelo seu Presidente José Calixto Ramos, a Câmara Estadual da Indústria da Construção no Estado do Paraná - CEIC-PR representada pelo seu Presidente Normando Antonio Baú, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná – SINDUSCON-PR representado pelo seu Presidente Ramon Andres Doria, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná – SINDUSCON NORTE-PR representado pelo seu Presidente José Roberto Hoffmann, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná – SINDUSCON-NOR/PR representado pelo seu Presidente Roberto Petrucci Junior, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Oeste do Paraná – SINDUSCON OESTE-PR representado pelo seu Presidente José Luiz Parzianello, a Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas - APEOP-PR representada pelo seu Presidente Gilberto Piva, a Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário do Paraná – ADEMI-PR representada pelo seu Presidente Volmir Selig, o Instituto de Engenharia do Paraná – IEP representado pelo seu Presidente Gilberto Piva, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamento de Imóveis e dos Edifícios Residenciais e Comerciais do Paraná - SECOVI-PR representado pelo seu Presidente Luiz Antônio Cóssio e o Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná - SINELTEPAR, representado pelo seu Presidente Sandro Nelson Vieira - resolvem de comum acordo aditar o referido Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições elencadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente Aditamento do Termo de Cooperação Técnica será prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado novamente, através da modalidade de Termos Aditivos, se houver interesse das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADESÃO DA DRT-PR E FUNDACENTRO
De acordo com deliberação do Comitê Diretor o Ministério do Trabalho e Emprego - Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná – DRT-PR, representado pelo Delegado Regional do Trabalho no Paraná, Geraldo Serathiuk e a FUNDACENTRO, representada pelo seu Diretor Executivo, Antonio Roberto Lambertucci resolvem aderir ao Termo de Cooperação Técnica a partir da data da assinatura do instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA DRT-PR
- Dar suporte às ações conjuntas de verificação junto aos canteiros de obras, que visem à conscientização de profissionais e trabalhadores para o cumprimento das normas trabalhistas;
- Fiscalizar, as obras no que se refere aos aspectos do cumprimento da legislação trabalhista;
- Divulgar, a seu critério, as ações conjuntas resultantes do convênio;
- Dar apoio às iniciativas advindas do presente Termo; e
- Participar, em conjunto com as parceiras, da elaboração de material de divulgação necessário ao desenvolvimento das ações;

CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA FUNDACENTRO
- Elaborar em conjunto com as parceiras, material de divulgação necessário ao desenvolvimento das ações;
- Participar na execução dos programas, através de seu corpo técnico, em palestras, cursos e seminários, que vierem a ser programados;
- Estimular a implementação da legislação trabalhista e de segurança e saúde do trabalhador junto às empresas construtoras.
- Promover estudos e pesquisas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho na área da construção civil;
- Desenvolver ações de conscientização em normas trabalhistas, junto aos integrantes da categoria;
- Divulgar os programas oriundos deste Termo através das Entidades de Classe, inspetorias regionais e meios internos de comunicação.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica que não sejam conflitantes com o presente aditamento permanecem em pleno vigor.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Aditamento poderá ser denunciado e rescindido por quaisquer das partes a qualquer tempo em razão de descumprimento dos termos da avença, devendo a parte que der causa ao rompimento do Termo, dar continuidade às ações que estiverem em andamento.

E, por estarem assim justo e contratado, firmam o presente em (20) vinte vias de igual teor e forma, para que produza seus devidos e legais efeitos.

Curitiba, 23 de setembro de 2003.


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INSS-PR


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MPT/PRT – 9ª Região


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CREA-PR

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FIEP

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FIABCI – Delegacia Regional Sul

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FEAPAR


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FETRANSPAR

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FETRACONSPAR


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CNTI

______________________________
CEIC-PR


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SINDUSCON-PR

______________________________
SINDUSCON NORTE-PR


______________________________
SINDUSCON NOROESTE-PR

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SINDUSCON OESTE-PR


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APEOP-PR

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ADEMI-PR


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IEP

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SECOVI-PR


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SINELTEPAR


 

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