Imprimir

Lei n. 12.519, de 10 de novembro de 2011, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 


DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011

Fonte: Palácio do Planalto.



Rua Doutor Faivre, 888 - Centro - Cep. 80060-140 | Curitiba - Paraná | Brasil
Fone: (41) 3264-4211 - Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br