Imprimir

Centrais: Decisão de Gilmar Mendes retira direitos dos trabalhadores

As Centrais Sindicais contestam decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sobre a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).O parecer acaba com a renovação automática de cláusulas sociais dos acordos coletivos como, por exemplo, o vale-alimentação, entre outros benefícios.Para os sindicalistas, a decisão antecipa a reforma trabalhista de Michel Temer, que retira direitos dos trabalhadores. As Centrais vão solicitar audiência com o ministro.

Por Railídia Carvalho 

 

Em medida cautelar, ministro Gilmar Mendes contraria decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Em medida cautelar, ministro Gilmar Mendes contraria decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) 

A decisão de Gilmar Mendes favoreceu a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelece o princípio da ultratividade. Pela súmula, as conquistas sociais adquiridas pelos trabalhadores ficam asseguradas até a assinatura de novo acordo ou convenção. 

No seu parecer, derrubando as garantias da ultratividade e contrariando entendimento do TST, o ministro Gilmar Mendes justificou que a súmula é “claramente firmada sem base legal ou constitucional que a suporte”. A decisão do ministro não é definitiva e será submetida ao plenário do Supremo. Dirigentes de centrais querem dialogar com o magistrado antes que a decisão siga para o plenário. 

A audiência no STF foi decidida pelas centrais nesta segunda-feira (17) durante reunião na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, que teve a participação de representantes da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), UGT, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), CSP-Conlutas e Intersindical.


Retrocesso

“Isso (a decisão do STF) facilita em última instância essa ofensiva do patronato, dos capitalistas e empresários sobre a classe trabalhadora. Essa ofensiva é o conteúdo mais substantivo desse golpe que foi dado e é fundamentalmente um golpe de classe, um golpe do capital contra o trabalho”, denunciou Humberto Martins, jornalista e assessor da presidência da CTB.

Na opinião do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Roberto Antonio Von der Osten, o Betão, a suspensão da Súmula 277 é um retrocesso nas relações de trabalho.

“No caso dos bancários, a data base é 1º de setembro. Começa a negociar em agosto, um mês antes. Só fechamos no dia 7 de outubro o acordo mas naquele período toda a nossa convenção estava vigente. Acabou o acordo coletivo mas não zerou. Com a decisão do STF zera tudo”, explicou Betão.

Em artigo publicado neste domingo (16) no Portal Vermelho, o presidente do sindicato dos bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, afirmou: “Basta que as empresas se recusem a renovar Acordos firmados com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir”.

A secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Madalena Guasco, afirmou que a decisão é um absurdo. A entidade estuda alternativas para confrontar a medida. “Ela (a decisão) mexe não só com as relações de trabalho de uma área mas com todos os trabalhadores porque abre precedentes. É uma decisão que atropelou, que desrespeitou as súmulas do TST”, enfatizou a dirigente. 



Judicialização da reforma trabalhista

A decisão de Gilmar Mendes não foi a primeira do STF a se opor a parecer do TST. Em setembro, o também ministro do Supremo Teori Zavascki deu parecer contrário à Justiça do Trabalho e favoreceu empresa que, na opinião do TST, violou a legislação trabalhista. Na ocasião, Teori afirmou que o acordo coletivo que trocou horas extras por outros benefícios não “extrapolou os limites da razoabilidade”.

Para o secretário de políticas sociais da CTB, Rogério Nunes, o ministro Teori concretizou na decisão a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio defendido pela reforma trabalhista de Michel Temer. 

“Essas duas ações do STF são de fato reformas trabalhistas. Não precisou de votação do Congresso e mostra o judiciário a serviço do patronal, da pressão das empresas. Estão realizando um completo absurdo, completo desmando. É a subserviência de um poder judiciário, que deveria estar zelando pela aplicação da lei, mas está contra a classe trabalhadora”.

Em uma conjuntura de crise quando a agenda de parte do empresariado ganha força, a decisão do STF fez a balança pender para os empregadores. A avaliação é do secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. 

“Em um momento de crise você sempre tem um tempo para decidir e tomar as decisões. Às vezes o empresariado vai no sentido de evitar os acordos, o que prejudicava os trabalhadores mas havia a garantia do acordado anteriormente. Agora a situação ficou a favor do empresariado”, observou o dirigente da Força. 

Segundo ele, estão judicializando a reforma trabalhista e com prejuízos aos trabalhadores. “Estão levando o debate para a decisão dos juízes. Não está passando nem pelo congresso e nem pelo debate com os trabalhadores. Teria que haver um diálogo e não ser apenas a decisão de um juiz sobre essa questão”, completou.




Fonte: Vermelho, 18 de outubro de 2016




Rua Doutor Faivre, 888 - Centro - Cep. 80060-140 | Curitiba - Paraná | Brasil
Fone: (41) 3264-4211 - Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br