Foram realizadas 2.721 audiências
Os acordos para encerramento de processos trabalhistas realizados no período da Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, chegaram a quase R$ 30 milhões, após a realização de 1.223 audiências. O balanço consolidado aponta que o mutirão de conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 21 e 25 de novembro, reuniu nas unidades da 9ª Região Trabalhista 2.721 pessoas, culminando em 551 homologações de acordos para o pagamento de R$29.928.785,29.
"Historicamente, a conciliação faz parte do dia a dia do juiz do Trabalho. Hoje é uma política permanente de todos os ramos do Judiciário e o novo Código do Processo Civil traz isso de maneira explícita", destacou na abertura da Semana o juiz Bráulio Gabriel Gusmão, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba e gestor interino do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC).
"Conciliação: o caminho mais curto para resolver seus problemas" foi o lema da campanha deste ano, que contou com a participação de 23 magistrados do Tribunal do Paraná.
A mobilização acontece anualmente e segue orientação da Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Conciliação. A resolução propõe a busca de soluções alternativas para os conflitos judiciais, com destaque para a conciliação, quando as partes passam a ser protagonistas na conclusão das demandas e possibilitam maior economia e celeridade processual.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas com bancos e financeiras, problemas de condomínio, entre outros. No entanto, não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncias de agressões entre marido e mulher).
O Desembargador Cássio Colombo Filho, um dos 23
magistrados do TRT-PR que participaram do mutirão
Gestor interino do JAC, juiz Bráulio Gabriel Gusmã
Fonte: TRT9, 30 de novembro de 2016
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