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TST aprova regulamentação do Plenário Virtual para julgamento de AIs e EDs


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na segunda-feira (28) resolução que regulamenta a implantação do Plenário Virtual. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a expectativa é de que, em março, o Tribunal comece a operar com a ferramenta tecnológica no julgamento em ambiente eletrônico de agravos de instrumento, agravos internos e embargos declaratórios. "O Plenário Virtual vai desonerar substancialmente as sessões e, com isso, vamos ver se conseguimos nos concentrar naquela que é a atribuição principal do TST, que é a uniformização de jurisprudência, especialmente no Pleno e na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais", afirmou.

A normatização, que será publicada após passar pela última revisão, é resultado do trabalho de uma comissão composta pelos ministros Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e Cláudio Brandão e por técnicos da área de Tecnologia da Informação e Judiciária. A implantação do Plenário Virtual leva em conta a necessidade de se aperfeiçoarem os processos de trabalho no Tribunal para maximizar o julgamento de temas e a uniformização da jurisprudência.

Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça dispõe de solução semelhante. No STF, o ambiente virtual foi implantado em 2011 para julgamento dos temas de repercussão geral. Em junho, a Corte aprovou sua utilização também para o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.



Fonte: TST, 1º de dezembro de 2016


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