Imprimir

Situação sindical inviabiliza negociado sobre legislado, diz presidente do TRT-2

Por não ter entidades sindicais fortes, o Brasil não está preparado para mudar sua jurisprudência e tornar regra que o negociado entre patrão e trabalhador tenha mais validade na Justiça do que a legislação. A opinião é do desembargador Wilson Fernandes, que nesta segunda-feira (3/10) assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a capital de São Paulo e a baixada santista.

Em seu discurso de posse, Fernandes falou sobre os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho como uma das maiores ameaças. Ressaltou saber que alguns legisladores “querem de fato o fim”desse ramo do Judiciário, mas que sente que o Poder Executivo não pensa desta forma e está aberto a um diálogo. Disse também não ser verdade que a Justiça do trabalho seja um entrave para o crescimento econômico: “Ela por si só não toma nenhuma atitude, só agindo quando acionada e só punindo com a lei não foi cumprida”.

Sobre a prevalência do negociado sobre a legislação, diz que este não é o momento para o debate e que essa medida em si não trará solução para o pior problema do Brasil atualmente. “O maior desafio do país é criar emprego e não acredito que uma mudança na legislação no sentido de criar essa prevalência vai ajudar a solucionar o problema do desemprego. O negociado sobre legislado só se compreende num contexto em que temos entidades sindicais muito fortes e atuantes e esta não é a regra, infelizmente, no Brasil”, disse o presidente do TRT-2, em entrevista à revista eletrônicaConsultor Jurídico.

Fernandes assumiu o comando do tribunal com Cândida Alves Leão como sua vice-presidente, Carlos Roberto Husek de vice-presidente judicial e Jane Granzoto sendo a nova corregedora regional. A nova gestão do TRT-2 administrará o órgão durante o biênio 2016/2018.


Fora da mesa

O desembargador Carlos Husek foi menos contundente ao opinar sobre a prevalência do negociado, mas deixou implícito que isso só poderá ocorrer em um jogo de forças iguais. “A negociação deve ser sempre tentada, desde que as partes estejam em equilíbrio. E nesse sentido a tarefa da Justiça do Trabalho é fazer com que as partes estejam no mesmo patamar para negociar”, disse à ConJur.

Husek ressaltou que a negociação não pode colocar direitos fundamentais na mesa. Esse ponto foi lembrado também pela desembargadora Beatriz Pereira de Lima, ex-corregedora que fez longo e incisivo discurso antes de passar o cargo para Granzoto. “O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão recente sobre o negociado e o legislado. Mas os votos estão claros. Um benefício só pode ser suprimido se outro for dado em troca e numa balança de valores que é muito específica e deve ser analisada caso a caso. E nenhum direito indisponível pode ser negociado”, disse Beatriz, citando especificamente o voto do ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal. 


STF em movimento

Recentemente o Supremo deu mostras de começar uma guinada jurisprudencial indo em direção a dar mais força para o que foi acordado entre empresa e empregado do que para a legislação. A corte  reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho.

Na decisão, o ministro Teori Zavascki disse que a Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável. 




Fonte: Conjur, 04 de outubro de 2016




Rua Doutor Faivre, 888 - Centro - Cep. 80060-140 | Curitiba - Paraná | Brasil
Fone: (41) 3264-4211 - Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br