Imprimir

Projeto fixa em 15 dias prazo de pagamento do salário-maternidade

 

 

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que determina o pagamento do salário-maternidade em no máximo 15 dias após o requerimento administrativo. O projeto de lei (PLS 296/2016) é do senador Telmário Mota (PDT-RR).

O parlamentar disse que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. “A morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social, na medida em que a natureza alimentar da prestação previdenciária não admite o deferimento tardio do benefício”, argumenta o senador.

Atualmente o benefício é pago, de acordo com o Ministério da Previdência Social, até 28 dias antes do parto para a gestante que tem emprego ou outros tipos de seguros. Já para as gestantes desempregadas o salário maternidade é pago a partir do dia do parto.

O projeto será votado em caráter terminativo na CAS. Se aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado, 8 de outubro de 2016.

 

 

Rua Doutor Faivre, 888 - Centro - Cep. 80060-140 | Curitiba - Paraná | Brasil
Fone: (41) 3264-4211 - Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br