Quem já está recebendo a nova aposentadoria por decisão com trânsito em julgado há mais de dois anos no rito ordinário ou Juizado Especial Federal, não terá problemas.
Matusalém dos Santos*
A desaposentação, que seria a possibilidade de quem já estava aposentado e continuou contribuindo trocar de aposentadoria, foi julgada improcedente pelo STF. Foram 7 votos contrários e 4 a favor da mudança de benefício. Resta aparar as arestas para quem moveu ações na justiça.
Quem já está recebendo a nova aposentadoria por decisão com trânsito em julgado há mais de dois anos no rito ordinário ou Juizado Especial Federal, não terá problemas.
Já quem está apenas recebendo a desaposentação através de tutela antecipada, esta será cancelada e, provavelmente, enfrentará uma batalha judicial para não ter que devolver o que vinha recebendo pela desaposentação.
Mas entendemos que o caso nos deixa uma grande lição: a de que as pessoas não devem se aposentar prematuramente apostando em questões duvidosas.
Lamentavelmente muitos segurados foram influenciados a aceitar aposentadorias proporcionais ou com grande perda pelo fator previdenciário sob o argumento de que futuramente poderiam melhorar o benefício através da desaposentação.
A equipe do escritório Matusalém & Castelan advogados associados foi incansável no esclarecimento de seus clientes para não se aposentarem prematuramente contando com a desaposentação.
Criamos, inclusive, o jargão de que “a única certeza da desaposentação é de que ela era uma dúvida”. E infelizmente a dúvida se resolveu contrária aos aposentados.
Continuamos auxiliando nossos clientes nas dificuldades que surgirem decorrentes das ações. Aposentadoria é uma vez só na vida e deve ser decidida com planejamento e responsabilidade.
(*) Advogado, especialista em Direito Previdenciário. Assessor jurídico da Fetiesc, de sindicatos e associações de aposentados
Fonte: Diap, 5 de novembro de 2016.
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