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Comissão pode votar MP que revisa aposentadoria por invalidez

A medida provisória também determina a revisão dos auxílios-doença e cria bônus para os médicos peritos. Parecer do relator inclui no texto regras mais rígidas para auxílio-reclusão

comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16, que determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, reúne-se nesta terça-feira (18) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

relatório de Fernandes mantém as linhas gerais do texto do governo e inclui novas regras para concessão do auxílio-reclusão, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos.

A MP original altera regras dos benefícios aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cria um bônus para incentivar os médicos peritos do INSS a elevar o número de perícias realizadas. O objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

Pelo texto do governo, o segurado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. O auxílio-doença será concedido com a determinação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja realizada, o auxílio terá duração de 120 dias.

No caso do auxílio-reclusão, o deputado propõe que o valor do benefício seja reduzido de 100% para 70% do valor da aposentadoria a que teria direito o preso. Além disso, estabelece uma regra de carência de 18 meses de contribuição para a concessão do benefício. Hoje, segundo ele, basta um mês de contribuição para o que o benefício seja deferido.

O prazo de vigência da MP 739 se encerra no dia 4 de novembro.

A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

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